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A questão exige o conhecimento sobre a LEI Nº 9.349/96 - Lei de diretrizes e bases da educação nacional (LDBEN) em especial do artigo 26. Vejamos do que trata o dispositivo.
Art. 67. Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público:
I - Ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos; (CORRETA)
II- Aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado para esse fim; (CORRETA)
III - Piso salarial profissional; (CORRETA)
VI - Condições adequadas de trabalho (CORRETA)
V - período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho;
VI - condições adequadas de trabalho.
Conforme vimos todas as assertivas estão de acordo com o que traz o artigo 26, I, II, III, IV, V e VI da referida lei
GABARITO: E
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"Art. 67.Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público"
No enunciado a questão não identifica se é o profissional de educação da rede pública ou privada. Por isso descartei o item I, já que o ingresso exclusivo através de concurso público de provas e títulos é obrigatório apenas para profissionais da rede pública. Acho q essa questão poderia ser anulada.
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Gabarito:D.
Art. 67. Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público:
I - ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos;
II - aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado para esse fim;
III - piso salarial profissional;
IV - progressão funcional baseada na titulação ou habilitação, e na avaliação do desempenho;
V - período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho;
VI - condições adequadas de trabalho.