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Resposta: alternativa a
Documento ostensivo é praticamente do inverso do documento sigiloso, este são os que tem que manter em sigilo.
Logo, o documento ostensivo não prejudica a administração caso da divulgação/acesso.
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OSTENSIVOS ou ORDINÁRIOS: qualquer pessoa pode consultar o documento ( a sua divulgação não prejudica a instituição)
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GAB.A
Quanto à natureza do assunto, os documentos podem ser caracterizados como:
Ostensivos ou Ordinários – Qualquer pessoa pode consultar o documento (a sua divulgação não prejudica a instituição).
Sigilosos – Tais documentos são limitados a um número restrito de pessoas.Por essa razão, devem ser adotadas medidas especiais de salvaguarda (segurança, proteção) na sua custódia e disseminação.
FONTE;VALENTINI
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A questão se fundamenta na natureza dos documentos, em especial quanto aos ostensivos. Vejamos:
Quanto à natureza do assunto, os documentos podem ser ostensivos ou sigilosos.
A classificação de ostensivo é dada aos documentos cuja divulgação não prejudica a administração.
Consideram-se sigilosos os documentos que, por sua natureza, devam ser de conhecimento restrito e, portanto, requeiram medidas especiais de salvaguarda para sua custódia e divulgação. Pela sua importância, é objeto de legislação própria. (Marilena Leite Paes)
GABARITO: A
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deixe de ostentação.
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Solicito a manutenção da versão antiga do QC