GAB: C
Para fins das normas de auditoria, os termos a seguir possuem os significados a eles atribuídos:
confirmação externa é a evidência de auditoria obtida como resposta por escrito direta para o auditor de um terceiro (a parte que confirma), em papel, no formato eletrônico ou outro meio;
solicitação de confirmação positiva é a solicitação de que a parte que confirma responda diretamente ao auditor indicando se concorda ou discorda das informações na solicitação, ou forneça as informações solicitadas; APENAS UM ADENTRO: Na confirmação positiva, elas podem ser de dois tipos: Branca onde não se coloca valores ou Preta onde se coloca valores.
solicitação de confirmação negativa é a solicitação de que a parte que confirma responda diretamente ao auditor somente se discorda das informações fornecidas na solicitação;
resposta não recebida é quando a parte que confirma não responde ou não responde de maneira completa, a uma solicitação de confirmação positiva, ou a devolução de uma solicitação de confirmação não entregue (devolução pelo correio, por exemplo, para um destinatário não localizado);
NBC TA 505
Data de vigência 1º de janeiro de 2010
Descrição
Aplicável para auditoria de demonstrações contábeis
dos períodos que se iniciem em ou após 1º de janeiro
de 2010.
Alcance
Esta Norma trata do uso de procedimentos de
confirmação externa pelo auditor de acordo com os
requisitos da NBC TA 330 - Respostas do auditor aos
riscos avaliados e da NBC TA 500 - Evidência de
auditoria. Ela não aborda indagações relativas a litígio
e reclamações que são tratadas na NBC TA 501 -
Evidência de auditoria – Considerações específicas
para itens selecionados.
Síntese
Introdução:
O objetivo do auditor, ao usar procedimentos de
confirmação externa, é planejar e executar tais
procedimentos para obter evidência de auditoria
relevante e confiável.
A NBC TA 500 indica que as informações obtidas de
fonte independente da entidade, como confirmações
externas, podem aumentar a segurança que o auditor
obtém de evidências existentes nos registros contábeis
ou de representações feitas pela administração.
Definições:
Para fins das normas de auditoria, os termos a seguir
possuem os significados a eles atribuídos:
Confirmação externa é a evidência de auditoria
obtida como resposta por escrito direta para o
auditor de um terceiro (a parte que confirma), em
papel, no formato eletrônico ou outro meio.
Solicitação de confirmação positiva é a solicitação
de que a parte que confirma responda diretamente
ao auditor indicando se concorda ou discorda das
informações na solicitação, ou forneça as
informações solicitadas.
Solicitação de confirmação negativa é a solicitação
de que a parte que confirma responda diretamente
ao auditor somente se discorda das informações
fornecidas na solicitação.
Resposta não recebida é quando a parte que
confirma não responde ou não responde de maneira
completa, a uma solicitação de confirmação
positiva, ou a devolução de uma solicitação de
confirmação não entregue.
Exceção é a resposta que indica uma diferença
entre as informações para as quais se solicitou
confirmação ou diferença entre os registros da
entidade e as informações fornecidas pela parte que
confirma.