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Assertiva B
públicos e acessíveis ao público, exceto o conteúdo das propostas até a sua abertura.
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GABARITO LETRA B
Art. 3o § 3o A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
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Gabarito -B
§ 3 A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
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Bons estudos!
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A resolução da presente questão demanda que seja acionada a norma vazada no art. 3º, §3º, da Lei 8.666/93, que assim estabelece:
"Art. 3º (...)
§ 3o A licitação não será sigilosa, sendo públicos
e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das
propostas, até a respectiva abertura."
Como daí se depreende, vigora, como regra geral, o princípio da publicidade no âmbito do procedimento licitatório. A exceção, contudo, diz respeito ao conteúdo das propostas, que devem ser mantidas em sigilo até o momento de sua respectiva abertura.
Firmadas estas premissas, do exame das opções oferecidas pela Banca, fica bem claro que a única acertada é aquela indicada na letra B ("públicos e acessíveis ao público, exceto o conteúdo
das propostas até a sua abertura.")
Todas as demais, por sua vez, divergem substancialmente do figurino legal, o que as torna equivocadas.
Gabarito do professor: B
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GABARITO: LETRA B
Dos Princípios
Art.3º - § 3º A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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vunesp tem questoes boas sobre licitacao
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PRINCIPIO DA PUBLICIDADE
§ 3 A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a abertura.
Licitação- em regra é pública
Conteúdo das proposta- sigiloso até a abertura, depois torna público.
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GABARITO LETRA B - CORRETA
Fonte: Lei 8.666-93
Art.3º - § 3º A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
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Atualização normativa: Lei 14.133/2021 - "publicidade diferida" quanto ao conteúdo das propostas:
(útil para fazermos a comparação entre a 8666 e a 14133, principalmente nesses dois anos que os dois regimes coexistirão, o que faz com que os editais tendam a cobrar as duas leis)
Art. 13. Os atos praticados no processo licitatório são públicos, ressalvadas as hipóteses de informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, na forma da lei.
Parágrafo único. A publicidade será diferida:
I - quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura;
II - quanto ao orçamento da Administração, nos termos do
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Lei 14.133/2021
Art. 24. Desde que justificado, o orçamento estimado da contratação poderá ter caráter sigiloso, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas, e, nesse caso:
I - o sigilo não prevalecerá para os órgãos de controle interno e externo;
II - (VETADO).
Parágrafo único. Na hipótese de licitação em que for adotado o critério de julgamento por maior desconto, o preço estimado ou o máximo aceitável constará do edital da licitação.