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conforme a lei 6404/76, deve constar nas NOTAS EXPLICATIVAS algumas informações como: divulgar as informações exigidas pelas práticas contábeis; indicar critérios de avaliação dos elementos patrimoniais; indicar eventos subsequentes, além disso, as demonstrações serão complementadas por Notas Explicativas, outros quadros analíticos ou demonstrações contábeis necessários para esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do exercício. Nesse sentido, é importante destacar que as notas explicativas visam fornecer as informações necessárias para o esclarecimento da situação patrimonial, ou seja, por essa explicação ao excluir a empresa X das demonstrações consolidadas, o contador divulgará a razão de tal exclusão em notas explicativas.
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CERTO
Notas Explicativas, são informações adicionais, utilizadas par auxiliar gestores, contadores de uma entidade. Não são evidenciadas nos Demonstrativos, para que não fique redundante
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Segundo a Lei nº 6.404, em seu Art. 176 [...] §4º: “As demonstrações serão complementadas por nota explicativa e outros quadros analíticos ou demonstrações contábeis necessárias para esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do exercício”.
§ 5o As notas explicativas devem:
(...)
IV – indicar:
b) os investimentos em outras sociedades, quando relevantes.
(CERTA) Quanto à avaliação e contabilização de investimentos societários no país, ao excluir a empresa X das demonstrações consolidadas, o contador divulgará a razão de tal exclusão em notas explicativas, conforme estabelece a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).