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CERTO
A legislação do Imposto de Renda permite que eventuais prejuízos fiscais apurados em períodos anteriores sejam compensados com os lucros apurados posteriormente da pessoa jurídica tributada pelo Lucro Real. O prejuízo fiscal compensável é aquele apurado no Livro de Apuração do Lucro Real – LALUR.
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Lucro Real = Resultado + Adições e Exclusões conforme LALUR
Lucro Fiscal é o resultado contábil ajustado. O ajuste é feito por Adições e Exclusões, estas permitidas pela legislação do Imposto de Renda e compensações de prejuízos fiscais. Esse valor "corrigido" é a base para o Imposto de Renda.
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Fico muito feliz quando acontece de aprender um conteúdo em uma disciplina q me ajuda a resolver questões de outra! Acabei de aprender isso em Legislação tributária! A propósito, o limite a que a questão se refere é de até 30%
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Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado na PCDF e tem dificuldade em contabilidade e vai dar um gás final.
O professor e William Notario fez uma mentoria com aproximadamente 30 horas aula e 300 questões comentadas visando aquilo que é mais cobrado pelo cespe. Estou fazendo e está me ajudando muito nessa reta final, certamente é decisivo dar um foco nessa disciplina. Fica a sugestão.
Link: https://go.hotmart.com/J56069226N
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!