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Gabarito: Letra B
Art. 5°. da Constituição Federal
A-INCORRETA. I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
B-CORRETA. II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
C-INCORRETA. IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
D-INCORRETA XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
E-INCORRETA. XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar
XXII - é garantido o direito de propriedade;
XXIII - a propriedade atenderá a sua função social
OBSERVAÇÃO
PROPRIEDADE- DIREITO FUNDAMENTAL
MORADIA- DIREITO SOCIAL
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A questão em tela versa sobre o assunto de Direitos e Garantias Fundamentais, o qual tem previsão na Constituição Federal, em seu artigo 5º até o 17.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o inciso I, do artigo 5º, da Constituição Federal, homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição.
Letra b) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. De acordo com o inciso II, do artigo 5º, da Constituição Federal, ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o inciso IV, do artigo 5º, da Constituição Federal, é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o inciso XXIII, do artigo 5º, da Constituição Federal, a propriedade atenderá a sua função social.
Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o inciso XVII, do artigo 5º, da Constituição Federal, é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
GABARITO: LETRA "B".
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Assertiva b
Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. " 2020" Hard
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Gabarito: B
Princípio da Legalidade, art 5°, ll
Fundamenta diversas áreas no ordenamento brasileiro, tamanha sua importância.
Direito constitucional: Garante ao indivíduo que ele possa fazer tudo o que não seja proibido.
Direito Administrativo: Um dos princípios expressos, constante no LIMPE, a legalidade limita a Administração a fazer apenas o previsto em Lei.
Direito Penal: Decorre a Reserva legal, em sua redação " XXXlX- não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal".
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Olá, pessoal! A questão em tela deve ser resolvida com uma análise das alternativas a fim de encontrar aquela que se compatibiliza com a Constituição. Vejamos as alternativas:
a) segundo o art.5º, inciso I, homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. INCORRETA;
c) ainda no art.5º, inciso IV, o anonimato é vedado. INCORRETA;
d) art. 5º, inciso XXIII, a propriedade deve atender sua função social. INCORRETA;
e) art. 5º, XVII, são vedadas as associações de caráter paramilitar. INCORRETA;
GABARITO LETRA B, conforme o inciso II, do art. 5º .
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gab b
e convenhamos, foi bem relativizado na pandemia
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- INCORRETO >> Homens e mulheres são IGUAIS em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição.
- CORRETO >> Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
- INCORRETO >> É livre a manifestação do pensamento, sendo VEDADO o anonimato.
- INCORRETO >> A propriedade ATENDERÁ a sua função social.
- INCORRETO >> É plena a liberdade de associação para fins lícitos, sendo VEDADO a de caráter paramilitar.
Bons Estudos!
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De lei viu, de lei viu, de lei viu, de lei viu. Prefeitos e Governadores sacanas e nãoo de decretos, ok.
O STF, sabe, mas eles querem lulaladrão. rsrsrsrs
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O candidato que erra uma questão dessa, NÃO MERECE SER NOMEADO.