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§ 8º A exibição de filmes de produção nacional constituirá componente curricular complementar integrado à proposta pedagógica da escola, sendo a sua exibição obrigatória por, no mínimo, 2 (duas) horas mensais. (Incluído pela Lei nº 13.006, de 2014)
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(F)A inclusão de pelo menos uma língua estrangeira, compulsoriamente inglês, a partir da quinta série/sexto ano, é obrigatória.(A OFERTA É A PARTIR DO 6º ANO PORÉM OBRIGATÓRIO É SOMENTE NO ENSINO MÉDIO)
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GABARITO LETRA D
(F ) A inclusão de pelo menos uma língua estrangeira, compulsoriamente inglês, a partir da quinta série/sexto ano, é obrigatória. Art. 26.
§ 5 No currículo do ensino fundamental, a partir do sexto ano, será ofertada (NÃO OBRIGATÓRIO) a língua inglesa.
( F) O ensino da arte é um componente curricular obrigatório, podendo ou não incluir o ensino de música, de acordo com o projeto político pedagógico da unidade escolar Art. 26.
§ 2 O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório da educação básica.
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Gente, se a LDB diz que a língua inglesa SERÁ OFERTADA a partir do 6⁰ ano do EF é porque ela deve ser ofertada, caso contrário o texto seria "poderá ser ofertada"
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I- § 5º No currículo do ensino fundamental, a partir do sexto ano, será ofertada a língua inglesa.
II- § 6º As artes visuais, a dança, a música e o teatro são as linguagens que constituirão o componente curricular de que trata o § 2 deste artigo.
III- § 4º O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e européia.
IV- § 8º A exibição de filmes de produção nacional constituirá componente curricular complementar integrado à proposta pedagógica da escola, sendo a sua exibição obrigatória por, no mínimo, 2 (duas) horas mensais.
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(F) A inclusão de pelo menos uma língua estrangeira, compulsoriamente inglês, a partir da quinta série/sexto ano, é obrigatória.
(F) O ensino da arte é um componente curricular obrigatório, podendo ou não incluir o ensino de música, de acordo com o projeto político pedagógico da unidade escolar.
(V) O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e europeia.
(V) A exibição de filmes de produção nacional constituirá componente curricular complementar integrado à proposta pedagógica da escola, sendo a sua exibição obrigatória por, no mínimo, 2 (duas) horas mensais.
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A questão exige o conhecimento sobre a LEI Nº 9.349/96 - Lei de diretrizes e bases da educação nacional (LDBEN). Assinalemos como verdadeira ou falsa como dispuser a lei. Vejamos:
(F ) A inclusão de pelo menos uma língua estrangeira, compulsoriamente inglês, a partir da quinta série/sexto ano, é obrigatória.
Consoante o artigo 35-A: § 4º Os currículos do ensino médio incluirão, obrigatoriamente, o estudo da língua inglesa e poderão ofertar outras línguas estrangeiras, em caráter optativo, preferencialmente o espanhol, de acordo com a disponibilidade de oferta, locais e horários definidos pelos sistemas de ensino.
Consoante o artigo 26º § 5º No currículo do ensino fundamental, a partir do sexto ano, será ofertada a língua inglesa.
É obrigatório o ensino da língua estranheira (Inglês) no ensino médio e não no fundamental.
(F ) O ensino da arte é um componente curricular obrigatório, podendo ou não incluir o ensino de música, de acordo com o projeto político pedagógico da unidade escolar.
Consoante o artigo 26, § 6º, da referida lei. Vejamos: § 6º As artes visuais, a dança, a música e o teatro são as linguagens que constituirão o componente curricular de que trata o § 2 deste artigo.
O erro é dizer que pode ou não incluir a música.
( V ) O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e europeia.
Consoante o artigo 26, § 4º, da referida lei. Vejamos: § 4º O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e européia.
( V ) A exibição de filmes de produção nacional constituirá componente curricular complementar integrado à proposta pedagógica da escola, sendo a sua exibição obrigatória por, no mínimo, 2 (duas) horas mensais.
Consoante o artigo 26, § 8º , da referida lei. Vejamos: § 8º A exibição de filmes de produção nacional constituirá componente curricular complementar integrado à proposta pedagógica da escola, sendo a sua exibição obrigatória por, no mínimo, 2 (duas) horas mensais.
Após analisarmos cada assertiva, temos a seguinte sequência: F F V V
GABARITO: C
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Valeu Professor, sempre salvando.
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Valeu Professor, sempre salvando.