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Gab. A
A) Art. 25 - Ficará sujeito à responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da legislação em vigor, aquele que desfigurar ou destruir documentos de valor permanente ou considerado como de interesse público e social.
B) Acesso aos documentos de arquivos privados identificados como de interesse público e social poderá ser franqueado, mesmo sem autorização de seu proprietário ou possuidor.
(pode ser franqueado com a autorização do proprietário ou possuidor)
C) Arquivos privados identificados como de interesse público e social poderão ser alienados com dispersão ou perda da unidade documental, nem transferidos para o exterior.
(Os documentos somente poderão ser alienados sem dispersão ou perda da unidade documental, tendo o Poder Público preferencia na aquisição)
D) Arquivos privados identificados como de interesse público e social não poderão ser depositados a título revogável, ou doados a instituições arquivísticas públicas.
E) Registros civis de arquivos de entidades religiosas são identificados deliberadamente como de interesse público e social.
(Art. 16 - Os registros civis de arquivos de entidades religiosas produzidos anteriormente à vigência do Código Civil ficam identificados como de interesse público e social).
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A)Art. 25. Ficará sujeito à responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da legislação em vigor, aquele que desfigurar ou destruir documentos de valor permanente ou considerado como de interesse público e social.
B)Art. 14. O acesso aos documentos de arquivos privados identificados como de interesse público e social poderá ser franqueado mediante autorização de seu proprietário ou possuidor.
C)Art. 13. Os arquivos privados identificados como de interesse público e social não poderão ser alienados com dispersão ou perda da unidade documental, nem transferidos para o exterior.
D)Art. 15. Os arquivos privados identificados como de interesse público e social poderão ser depositados a título revogável, ou doados a instituições arquivísticas públicas.
E)Art. 16. Os registros civis de arquivos de entidades religiosas produzidos anteriormente à vigência do Código Civil ficam identificados como de interesse público e social.
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GABARITO a.
a) CERTO. Lei 8.159/91, art. 25;
b) ERRADO. O acesso é franqueado mediante autorização;
c) ERRADO. Esses arquivos podem ser alienados sem dispersão ou perda;
d) ERRADO. Tais arquivos podem ser depositados a título revogável;
e) ERRADO. Essa identificação não se dá deliberadamente.
Questão comentada pela professora Daliane Aparecida Silvério de Sousa.