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ID
4149553
Banca
UFCG
Órgão
UFCG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

De acordo com o Referencial Técnico da Atividade de Auditoria Interna Governamental, instituído por meio da Instrução Normativa nº 3, de 09 de junho de 2017, analise as afirmativas sobre a abrangência e linhas de defesa e assinale a alternativa correta:


I- A estrutura de controles internos dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal deve contemplar a primeira e segunda linha de defesa e comunicar, de maneira independente, as responsabilidades de todos os envolvidos.

II- A primeira linha de defesa contempla controles que devem ser instituídos e mantidos pelos gestores responsáveis pela implementação das políticas públicas durante a execução de atividades e tarefas, no âmbito de seus macroprocessos finalísticos e de apoio.

III- A atividade de auditoria interna governamental representa a terceira linha de defesa, que presta serviços de avaliação e consultoria com base nos pressupostos de autonomia técnica e de objetividade.

IV- Os serviços de consultoria representam atividades de assessoria e aconselhamento, que são realizados a partir da solicitação específica dos gestores e da sociedade.

V- As instâncias de segunda linha de defesa estão situadas ao nível de gestão e objetivam assegurar que as atividades realizadas pela primeira linha sejam desenvolvidas e executadas de forma apropriada.


Estão corretas apenas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • Gab: B

    Segundo a IN nº 3, de 09 de junho de 2017

    I. 7. A estrutura de controles internos dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal deve contemplar as três linhas de defesa da gestão ou camadas, a qual deve comunicar, de maneira clara, as responsabilidades de todos os envolvidos, provendo uma atuação coordenada e eficiente, sem sobreposições ou lacunas.

    II. 9. A primeira linha de defesa contempla os controles primários,que devem ser instituídos e mantidos pelos gestores responsáveis pela implementação das políticas públicas durante a execução de atividades e tarefas, no âmbito de seus macroprocessos finalísticos e de apoio.

    III. 14. A terceira linha de defesa é representada pela atividadede auditoria interna governamental, que presta serviços de avaliação e de consultoria com base nos pressupostos de autonomia técnica e de objetividade.

    IV. 18. Por natureza, os serviços de consultoria representam atividadesde assessoria e aconselhamento, realizados a partir da solicitação específica dos gestores públicos. Os serviços de consultoria devem abordar assuntos estratégicos da gestão, como os processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos e ser condizentes com os valores, as estratégias e os objetivos da Unidade Auditada. Ao prestar serviços de consultoria, a UAIG não deve assumir qualquer responsabilidade que seja da Administração.

    V. 11. As instâncias de segunda linha de defesa estão situadas ao nível da gestão e objetivam assegurar que as atividades realizadas pela primeira linha sejam desenvolvidas e executadas de forma apropriada.

    Fonte: https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/19111706/do1-2017-06-12-instrucao-normativa-n-3-de-9-de-junho-de-2017-19111304