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ID
4151617
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
HUB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

        Um homem de vinte e quatro anos de idade foi internado com histórico de febre, mal-estar geral e dores nas articulações. Não apresentava doença de base, relatou nunca ter tido doença sexualmente transmissível e informou que sua parceira se encontrava no primeiro trimestre de gestação, ainda sem acompanhamento pré-natal. O paciente informou ao médico que, duas semanas antes da consulta, havia notado uma lesão no órgão genital, indolor, à qual não deu importância. O exame físico evidenciou linfadenopatia, exantema maculopapular difuso, nas palmas das mãos e nas plantas dos pés, alopecia em placas, madarose e condiloma lata em região perianal, sintomas que levaram o médico a diagnosticar caso de sífilis.


A respeito desse caso clínico, julgue o item subsequente.

O jovem paciente e sua parceira devem fazer o tratamento com penicilina intramuscular ou com Ceftriaxona intravenosa, em caso de alergia à penicilina.

Alternativas
Comentários
  • quando há alergia a penicilina deve-se fazer o tratamento com eritromicina.

  • O erro na questão está na pergunta: "O jovem paciente e sua parceira devem fazer o tratamento com penicilina intramuscular ou com Ceftriaxona intravenosa, em caso de alergia à penicilina." Não seria ou, mas sim, apenas com ceftriaxona.

  • Para gestantes com alergia confirmada à penicilina: como não há garantia de que outros medicamentos consigam tratar a gestante e o feto, impõe-se a dessensibilização e o tratamento com penicilina benzatina. Na impossibilidade de realizar a dessensibilização durante a gestação, a gestante deverá ser tratada com ceftriaxona. No entanto, para fins de definição de caso e abordagem terapêutica da sífilis congênita, considera-se tratamento inadequado da mãe, e o RN deverá ser avaliado clínica e laboratorialmente. As situações de tratamento inadequado da gestante com sífilis, para fins de notificação da sífilis congênita

    Fonte: BRASIL. Ministério da Saúde.Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais. Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Atenção Integral às Pessoas com Infecções Sexualmente Transmissíveis. Brasília: Ministério da Saúde, 2015. 

    (Foi a única fonte que achei, mas acho q deve estar desatualizado, já que a ceftriaxona tem sido orientado o uso apenas como alternativa para Neurossífilis)