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ID
4153501
Banca
FACET Concursos
Órgão
Prefeitura de Santa Rita - PB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

O parágrafo 6º do art. 26 da LDB nº 9.394/96 foi alterado pela Lei nº 13.278, de 2 de maio de 2016. Conforme essa alteração:

Alternativas
Comentários
  • A questão exige o conhecimento sobre a LEI Nº 9.349/96 - Lei de diretrizes e bases da educação nacional (LDBEN), em especial sobre o parágrafo 6º do art. 26. Vejamos o que traz o parágrafo desse artigo:

    Art. 26 (...)

    § 2   O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório da educação básica. 

    § 6º As artes visuais, a dança, a música e o teatro são as linguagens que constituirão o componente curricular de que trata o § 2  deste artigo

    a) A música será conteúdo obrigatório e exclusivo do ensino da arte na educação básica.

    Incorreta. Não é só a música, mas como também as artes visuais, a dança e o teatro.

    b) A música passa a ser componente curricular obrigatório do currículo do ensino fundamental.

    Incorreta. Não é só da ensino fundamental e sim de toda educação básica. educação básica é formada por três grandes etapas: educação infantil, ensino fundamental e ensino médio

    c) As artes visuais, a dança, a música e o teatro são linguagens que constituirão o componente curricular arte.

    Correta. A assertiva está perfeitamente como nos termos do artigo 26, § 6º da lei 9.349. § 6º As artes visuais, a dança, a música e o teatro são as linguagens que constituirão o componente curricular de que trata o § 2 o  deste artigo.

    d) Artes plásticas, artes cênicas e música serão componentes curriculares obrigatórios.

    Incorreta. Expressamente na lei não cita artes plásticas e artes cênicas.

    e) As artes visuais serão conteúdo exclusivo do ensino de arte no ensino médio.

    Incorreta. As artes visuais não serão conteúdo exclusivo do ensino fundamental, mas sim de toda educação básica.

    GABARITO: C

  • § 6º As artes visuais, a dança, a música e o teatro são as linguagens que constituirão o componente curricular de que trata o § 2  deste artigo.