A questão exige o conhecimento sobre a LEI Nº 9.349/96 - Lei de diretrizes e bases da educação nacional (LDBEN), em especial sobre a frequência mínima exigida para a educação pré- escolar.
Teremos que indicar qual alternativa indica a frequência correta mínima exigida para educação pré-escolar. O artigo da referida lei é o 31.
Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
II - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional;
IV - controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas;
Após lermos o artigo podemos analisar as alternativas. Vejamos:
a) sessenta por cento da carga horária mínima anual de oitocentas horas.
Correta. O controle de frequência é de 60% do total de horas e a carga horária mínima é de 800 horas nos termos do art. 31, II e IV da lei 9349/96: II - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional; IV - controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas;
b) setenta por cento da carga horária mínima anual de oitocentas horas.
Incorreta. A lei não fala em 70% da carga horária mínima e podemos conferir isso nos termos do art. 31, IV, da lei 9349/96: IV - controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas;
c) setenta e cinco por cento da carga horária mínima anual de oitocentas horas.
Incorreta. A lei não fala em 75% da carga horária mínima e conferimos isso nos termos do art. 31, IV, da lei 9349/96: IV - controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas;
d) sessenta e cinco por cento da carga horária mínima anual de oitocentas horas.
Incorreta. A lei não fala em 65% da carga horária mínima e conferimos isso nos termos do art. 31, IV, da lei 9349/96: IV - controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas;
e) cinquenta por cento da carga horária mínima anual de oitocentas horas.
Incorreta. A lei não fala em 50% da carga horária mínima e conferimos isso nos termos do art. 31, IV, da lei 9349/96: IV - controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas;
GABARITO: A