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ID
4153513
Banca
FACET Concursos
Órgão
Prefeitura de Santa Rita - PB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

De acordo com a redação dada ao art. 31 da LDB nº 9.394/96, pela Lei nº 12.796, de 4 de abril de 2013 a frequência mínima exigida para a educação préescolar é de:

Alternativas
Comentários
  • A questão exige o conhecimento sobre a LEI Nº 9.349/96 - Lei de diretrizes e bases da educação nacional (LDBEN), em especial sobre  a frequência mínima exigida para a educação pré- escolar.

    Teremos que indicar qual alternativa indica a frequência correta mínima exigida para educação pré-escolar. O artigo da referida lei é o 31.

    Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:       

     II - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional;        

    IV - controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas;        

       

    Após lermos o artigo podemos analisar as alternativas. Vejamos:

    a) sessenta por cento da carga horária mínima anual de oitocentas horas.

    Correta. O controle de frequência é de 60% do total de horas e a carga horária mínima é de 800 horas nos termos do art. 31, II e IV da lei 9349/96: II - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional  IV - controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas;        

    b) setenta por cento da carga horária mínima anual de oitocentas horas.

    Incorreta. A lei não fala em 70% da carga horária mínima e podemos conferir isso nos termos do art. 31, IV, da lei 9349/96: IV - controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas;   

    c) setenta e cinco por cento da carga horária mínima anual de oitocentas horas.

    Incorreta. A lei não fala em 75% da carga horária mínima e conferimos isso nos termos do art. 31, IV, da lei 9349/96: IV - controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas;   

    d) sessenta e cinco por cento da carga horária mínima anual de oitocentas horas.

    Incorreta. A lei não fala em 65% da carga horária mínima e conferimos isso nos termos do art. 31, IV, da lei 9349/96: IV - controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas;   

    e) cinquenta por cento da carga horária mínima anual de oitocentas horas.

    Incorreta. A lei não fala em 50% da carga horária mínima e conferimos isso nos termos do art. 31, IV, da lei 9349/96: IV - controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas;   

    GABARITO: A

  • IV - controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas;

    Gabarito letra ''a''.

    Educação Infantil= 60%

    Ensino Fundamental e Médio= 75%