CNEN NE 1.04 - Item 8.7.5.1 Uma AOI poderá ser prorrogada por duas vezes consecutivas. A cada prorrogação o operador deverá apresentar à CNEN relatório técnico detalhado expondo as razões que motivaram o pedido de prorrogação.
Obs: 8.7.5.1.1 Em casos excepcionais poderão ser concedidas mais que duas prorrogações consecutivas da AOI.
8.7.5.1.2 Consideram-se como casos excepcionais:
a) aqueles provenientes de fatores tecnologicamente significativos que, a critério da CNEN, não poderiam ter sido previstos quando do estabelecimento dos cronogramas das atividades que seriam realizadas na vigência da AOI;
b) aqueles decorrentes de eventos externos, naturais ou não, fora do controle do requerente que, a critério da CNEN, não poderiam ser previstos quando da elaboração dos relatórios de análise de segurança;