Gabarito: C
Previdência Social é Parte Integrante da Seguridade Social
Constituição Federal:
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Constituição: Orçamento da Seguridade Social
Art. 165, §5º A lei orçamentária anual compreenderá:
III -o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Receitas da Seguridade Social -LOA
As receitas da seguridade classificam-se como Contribuições Sociais e Demais Receitas, por meio da seguinte metodologia:
Contribuições Sociais: para integrarem o Orçamento da Seguridade Social, as receitas de contribuições sociais devem ser destinadas para as áreas de saúde, previdência ou assistência social.
Demais Receitas: consideram-se receitas do Orçamento da Seguridade Social aquelas que:
- sejam próprias da Secretaria da Previdência, do Ministérios da Saúde, Desenvolvimento Social e do FAT, vinculado ao Ministério do Trabalho;
- sejam originárias da prestação de serviços de saúde, independentemente das entidades às quais pertençam; e
- sejam vinculadas à seguridade social por determinação legal.
Despesas da Seguridade Social -LOA
Com relação às despesas, o orçamento da seguridade social é dividido em 3 grandes grupos:
- Benefícios da Seguridade Social (RGPS, Servidores Inativos, BPC, Abono, Seguro-desemprego, Bolsa Família, etc)
- Despesas de custeio e capital da Saúde, Assistência Social e Previdência
- Salários dos servidores ativos dos órgãos dessas áreas
Disponível em: <https://www.gov.br/economia/pt-br/centrais-de-conteudo/apresentacoes/planejamento/2018/2018-02_seguridade-social-1.pdf>
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