GAB: B
a) Art. 6º Constituem deveres gerais do fonoaudiólogo:
XIII – notificar doenças e agravos, conforme a legislação vigente
b) GABARITO
Art. 7º Consistem em infrações éticas gerais do fonoaudiólogo:
XV – não manter seus dados cadastrais atualizados junto ao
Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia;
c) Art. 9º Consistem em direitos do fonoaudiólogo na relação com o cliente:
I – contratualizar regras de atendimento, de acordo com a
legislação vigente;
II – interromper o atendimento, desde que por motivo justificado.
d) Art. 15. Constituem direitos do fonoaudiólogo nas relações com os
profissionais das demais categorias:
II – exercer a prática profissional interdisciplinar e transdisciplinar;
e) Art. 25. Constituem direitos do fonoaudiólogo em relação à
remuneração profissional:
I – apresentar seus honorários separadamente, quando no
atendimento ao cliente participarem outros profissionais;