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O memorando é uma correspondência que nunca sai do órgão de origem. Pode até sair do prédio, da cidade ou da unidade da federação, mas nunca sai do órgão. É sempre uma correspondência entre unidades de um mesmo órgão, estejam essas unidades no mesmo nível hierárquico ou não (Por exemplo: de uma diretoria para uma coordenação, de um departamento para uma seção, de uma secretaria para a presidência, entre dois departamentos etc). Pode ter caráter meramente administrativo, ou ser empregado para a exposição de projetos, ideias, diretrizes a serem adotados por determinado setor do serviço público.
Por ser uma correspondência interna, o memorando é caracterizado pela simplicidade de procedimentos burocráticos e pela rapidez de tramitação.
De fato, a principal característica do memorando é a AGILIDADE. A simplicidade já é um meio de se alcançar a agilidade (rapidez de tramitação).
Fonte:REDAÇÃO OFICIAL Correspondências do Padrão Ofício Prof.a Tereza Cavalcanti.Gran Cursos .PDF.
Até a segunda edição deste Manual, havia três tipos de expedientes que se diferenciavam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando. Com o objetivo de uniformizá-los, deve-se adotar nomenclatura e diagramação únicas, que sigam o que chamamos de padrão ofício. A distinção básica anterior entre os três era:
a) aviso: era expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia;
b) ofício: era expedido para e pelas demais autoridades; e
c) memorando: era expedido entre unidades administrativas de um mesmo órgão.
Atenção: Nesta nova edição ficou abolida aquela distinção e passou-se a utilizar o termo ofício nas três hipóteses.
Fonte: Manual de redação da Presidência da República – 3. ed., rev., atual. e ampl. – Brasília: Presidência da República, 2018.