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ID
4165399
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de Barra de São Miguel - AL
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Lei Complementar nº 110/2001 instituiu, no Art. 1° , contribuição social devida pelos empregadores em caso de despedida de empregado sem justa causa, à alíquota de dez por cento sobre o montante de todos os depósitos devidos, referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, durante a vigência do contrato de trabalho, acrescido das remunerações aplicáveis às contas vinculadas. De acordo com a interpretação do Supremo Tribunal Federal, esse tributo é

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

  • Que o gabarito é a letra B eu sei, quero que você explique o porquê da letra B.

  • Esta questão não é mais relevante.

    Nos termos do artigo 12, da Lei nº 13.932, de 11 de dezembro de 2019, a partir de 1º de janeiro de 2020, fica extinta a contribuição social instituída por meio do art. 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001.

  • A Lei n. 13.932/19 dispõe em seu art. 12 que "a partir de 1º de janeiro de 2020, fica extinta a contribuição social instituída por meio do art. 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001". Ou seja, a questão está atualmente desatualizada!

    No entanto, em agosto/20, o STF decidiu, no julgamento do RE n. 878.313 (tema n. 846), que essa espécie de tributo (contribuição social de 10% sobre o saldo do FGTS em demissões sem justa causa) é constitucional, ao fundamento de que se trata de contribuição social geral, instituída com base no art. 149 da CF/88, não destinada à seguridade social. Assim, os empregadores não têm direito à devolução dos valores pagos nos últimos 5 anos.

    Ocorre que essa contribuição não é mais devida desde 1/1/20.

  • GAB [B] AOS NÃO ASSINANTES.

    #ESTABILIDADESIM.

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA.

    ''É LIVRE A MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO SENDO VEDADO ANONIMATO.''

    ''AQUELE QUE SE OMITIR , SERÁ CÚMPLICE DA BARBÁRIE.''