-
C
I, II e IV, apenas
-
LDB -ARTIGO 24:
V - a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios:
a) avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais;
b) possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar;
c) possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado;
d) aproveitamento de estudos concluídos com êxito;
e) obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos;
ALTERNATIVA CORRETA: C
-
ART.24, V - a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios:
a) avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais;
b) possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar;
c) possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado;
d) aproveitamento de estudos concluídos com êxito;
e) obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar , a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos;
-
Para responder a esta questão, exige-se conhecimento sobre a verificação do rendimento escolar nos níveis fundamental e médio conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9394/1996. O candidato deve indicar a veracidade de cada assertiva. Vejamos:
I. Correta.
"Art. 24 (...) V - a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios: a) avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais; (...)
II. Correta.
"Art. 24 (...) V - a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios:(...) c) possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado; (...)"
III. Incorreta.
O erro foi dizer que o estudo de recuperação se fez no último mês letivo. Vejam:
"Art. 24 (...) V- a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios:(...) e) obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar , a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos;
IV. Correta.
"Art. 24 (...) V- a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios:(...) c) possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado; (...)"
V. Incorreta.
Não há nenhuma passagem falando sobre a realização de provas nacionais, sendo obrigatório seu preenchimento por todos os alunos.
Portanto, somente as assertivas I, II e IV estão corretas.
Gabarito: C