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ID
4166878
Banca
CONSESP
Órgão
Prefeitura de Parapuã - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O ECA prevê que a Adoção de criança e adolescente reger-se-á de uma das seguintes formas. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • gabarito letra D

    correções em azul

    a) A adoção será deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando
     b) A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando. (contudo pode ser dispensado se pais forem desconhecidos ou tenham sido destituídos do  poder familiar)
     c) O adotando, maior de 12 anos, será ouvido no processo de adoção. 
    bons estudos

  • Gabarito: Letra D

    O art. 42, §4º do ECA lista mais alguns requisitos:

    § 4  Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão

  • A questão exige o conhecimento da adoção, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, que é a forma de colocação em família substituta mais “forte”/completa, ou seja, cria um laço jurídico definitivo e irrevogável entre a nova família e o infante, passando estes a serem pai/mãe e filho, sem qualquer distinção com o filho biológico.

    Vamos às alternativas:

    ALTERNATIVA A: INCORRETA. A vantagem deve ser para o adotando, uma vez que o ECA privilegia sempre o melhor interesse da criança e do adolescente, e não dos pais, seja biológico ou adotivo, ou responsáveis. Veja:

    Art. 43 ECA: a adoção será deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos.

    ALTERNATIVA B: INCORRETA. É justamente o contrário: a adoção depende, sim, do consentimento dos pais ou do representante legal do infante. Isso se dá porque, uma vez efetivada a adoção, o adotando perde seus laços familiares com a família natural e passa a ser parte da família adotiva, para todos os fins. Não é possível, portanto, que a criança ou o adolescente tenha duas famílias.

    Art. 45 ECA: a adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.

    ALTERNATIVA C: INCORRETA. Quando se tratar de menor de idade acima de 12 anos, ou seja, adolescente, o seu consentimento é imprescindível para a adoção. Abaixo dessa idade, a criança só será ouvida se possível, conforme suas condições e necessidade.

    Art. 45, §2º, ECA: em se tratando de adotando maior de 12 anos de idade, será também necessário o seu consentimento.

    ALTERNATIVA D: CORRETA. Redação literal do art. 42, §4º. Os divorciados podem adotar conjuntamente, mas desde que cumpram os seguintes requisitos (além dos demais requisitos legais):

    • Deve haver um acordo sobre a guarda e o regime de visitação

    • O estágio de convivência do infante com os possíveis pais deve ter sido iniciado durante a constância do casamento ou união estável

    • Deve ser comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com o cônjuge que não vai ficar com a guarda da criança ou adolescente

    Veja:

    Art. 42, §4º, ECA: os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão.

    GABARITO: D

  • levando em consideração que a alternativa D tb está incompleta,temos duas alternativas,não temos nenhuma alternativa correta.

  • Gabarito: D

    Li rápido e marquei a letra A, não fiz diferenciação entre "Adotante" e "Adotado".

    Avante!

  • LEI Nº 8.069/1990

    Art. 42 - ...

    § 4º. Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão.

    Vejamos a correção das demais assertivas:

    • a) quando apresentar reais vantagens para o adotando;
    • b) a adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal ;
    • c) em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento;

    Gabarito: D