SóProvas


ID
4167208
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Soledade - PB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Acerca do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), assinale a alternativa INCORRETA em relação a garantia de prioridade.

Alternativas
Comentários
  • gabarito letra C

            Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

            a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

            b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

            c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

            d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

    o direito a participar da vida politia não está incluido nesse rol, mas sim no rol de direito à liberdade.

    Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
    VI - participar da vida política, NA FORMA DA LEI;

     

    bons estudos 
     

    bons estudos 

  • GABARITO: C)

    O direito de participar da vida política trata-se de um direito à liberdade (art. 16). As demais assertivas são garantias de prioridade contempladas no art 4º, parágrafo único, "a".

  • GAB: C

    Art.4°

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

    Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

    I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

    II - opinião e expressão;

    III - crença e culto religioso;

    IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;

    V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;

    VI - participar da vida política, na forma da lei;

    VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.

  • A questão exige o conhecimento dos deveres da família, da comunidade e da sociedade em relação ao infante. Apesar de o enunciado mencionar o art. 3º, essa previsão encontra respaldo no art. 4º da lei nº 8.096/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

    Entre os deveres, está o da garantia da absoluta prioridade. Ou seja, havendo conflito entre um direito do adulto e um direito de um infante, o do menor de idade deve ser garantido em primeiro lugar.

    O parágrafo único do art. 4º do ECA, que foi cobrado em sua literalidade na questão, tem a seguinte redação:

    Art. 4º, parágrafo único, ECA: a garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; (ALTERNATIVA B)

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; (ALTERNATIVA A)

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; (ALTERNATIVA D)

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude. (ALTERNATIVA E)

    Conforme se observa do rol do parágrafo único do art. 4º, a única alternativa que não traz uma prioridade para a criança e o adolescente é a letra C: participar da vida política, na forma da lei.

    Em verdade, participar da vida política é um direito à liberdade do infante, com previsão no art. 16, inciso VI do ECA.

    Art. 16, VI, ECA: o direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: participar da vida política, na forma da lei.

    GABARITO: C

  • PRIMA PRECEDE PREFERÊNCIA PRIVILEGIADA

  • GABARITO -C

    Apenas acrescento uma informação que pode ser útil caso vc estude outras legislações como a 10.741/03

    Garantia de prioridade no Estatuto do idoso:

    § 1º A garantia de prioridade compreende:           

    I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população

    II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específica

    III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso; IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

     V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

     VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

    VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

    VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

    IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

  • Garantias de prioridade

    Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. 

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    Prioridades

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

    Direito a liberdade

    Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: 

    I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

    II - opinião e expressão;

    III - crença e culto religioso;

    IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;

    V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;

    VI - participar da vida política, na forma da lei;

    VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.

  • questãozinha querendo ser mala