A questão em análise exige que tenhamos conhecimento sobre quais são os princípios constitucionais que regem a administração pública brasileira. Para responder corretamente, vamos analisar o que a Constituição Federal nos diz, daí, analisaremos as alternativas.
A administração pública brasileira precisa seguir alguns princípios ao atuar na busca do interesse público. A nossa Constituição Federal nos apresenta alguns desses princípios no seu artigo 37:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Em que consiste cada um desses princípios? Vejamos:
◼ Legalidade: esse princípio possui duas acepções. Uma para o particular, que pode fazer tudo que não for proibido pela lei, prevalece a autonomia da vontade. Por outro lado, temos uma aplicação mais restritiva aos agentes públicos, aqueles que agem em nome da administração pública só se é permitido agir de acordo com a legislação em vigor, a eles só se permite fazer o que a lei manda ou permite. Se a lei no determina ou autoriza, o agente não pode agir, sob pena de violar o princípio da legalidade.
◼ Impessoalidade: implica que o ato praticado pelo poder público jamais deve visar interesses pessoais do agente que o pratica ou de terceiros, mas ao cumprimento do interesse público.
◼ Moralidade: esse princípio implica na obrigação de atuação ética do agente público.
◼ Publicidade: refere-se à necessidade de publicação oficial dos atos da administração.
◼ Eficiência: impõe à Administração Pública o dever de buscar, sempre, a melhor relação custo x benefícios, evitando o desperdícios de trabalho, tempo e recursos financeiros.
Após verificarmos no texto constitucional quais são os princípios que regem a Administração Pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência), percebemos que a alternativa correta é a letra "C".
GABARITO: C