(C)
Segue resumo dessa matéria
AULA 3 FATOS CONTÁBEIS
Ato administrativo, aqui no contexto da Ciência Contábil, é qualquer negócio realizado pela administração que NÃO modifique o patrimônio. Os atos administrativos ou atos contábeis são controlados por meio de contas de compensação/extra patrimoniais.
Fato Contábil É tudo que provoca modificação, qualitativa e/ou quantitativa, no Patrimônio da entidade. O fato contábil é também denominado de fato administrativo, apesar de a denominação mais comum ser fato contábil.
Permutativos: são os fatos que não alteram o Patrimônio Líquido;
Modificativos: são os fatos que alteram o Patrimônio Líquido;
Mistos ou Compostos: são os fatos que envolvem simultaneamente um fato permutativo e um fato modificativo.
Fatos Modificativos Aumentativos: Provocam o aumento do ativo e/ou a redução do passivo exigível e o simultâneo aumento da situação líquida, em igual valor.
*Ex Auferir rendimento = Fato modificativo aumentativo
Fatos Mistos (ou compostos):São os fatos em que ocorre ao mesmo tempo alteração qualitativa (permuta) e quantitativa (modificação) no patrimônio. Os fatos mistos podem ser diminutivos ou aumentativos.
Fatos Modificativos diminutivos ou negativos: Provocam a redução do ativo e/ou o aumento do passivo exigível e a simultânea diminuição da situação líquida, em igual valor.
*Fato modificativo ------ altera PL
*Fato permutativo --------NÃO altera no PL
*Dica: quando houver os termos “desconto” ou “juros” estaremos diante de um fato misto (aumentativo ou diminutivo, conforme o caso).
(Possati, Estratégia )