São considerados como receita financeira, para fins tributários:
Os juros recebidos, os descontos obtidos, o lucro na operação de reporte, o prêmio de resgate de títulos ou debêntures e os rendimentos nominais relativos a aplicações financeiras de renda fixa, auferidos pela empresa no período de apuração, compõem as receitas financeiras e como tal deverão ser incluídas no lucro operacional. Tais receitas, quando derivados de operações ou títulos com vencimento posterior ao encerramento do período de apuração, poderão ser rateados pelos períodos a que competirem.
Fonte: Portal Tributário.