GABARITO: LETRA E.
I - INCORRETO) Art. 3º, § 2 Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
I - (revogado)
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
II - CORRETO) Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
III - INCORRETO) Art. 41. § 1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1 do art. 113.
Para quem ficou na dúvida quanto ao pauta-se no princípio setorial das licitações conhecido por vinculação ao instrumento convocatório.
Princípio Setorial das licitações: são aqueles princípios que são aplicados de forma direta e são específicos do processo licitatório.
''os que aplicam-se de forma direta a estruturar o procedimento licitatório dispondo sobre caracteres específicos à forma e conteúdo deste procedimento e que através de sua explanação definem, de fato, a ratio que compõem a existência do dito procedimento e sua importância para garantia da efetivação do interesse público nas contratações realizadas pela Administração.''
FONTE: JUS.COM.BR/ARTIGOS
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, após a análise de três itens. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993. Vejamos:
I. ERRADO.
Art. 3º, §2º, Lei 8.666/93. Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
II - produzidos no País.
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
(Uma forma de lembrar a ordem durante a prova é observar que os incisos vão “do menor para o maior”, em relação ao número de palavras de cada um dos requisitos).
II. CERTO.
Art. 41, Lei 8.666/93. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
Trata-se da aplicação do princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
Ou seja, não há espaços para arbitrariedades ou decisões de licitantes por regras que não estejam estabelecidas no edital.
III. ERRADO.
Art. 41, Lei 8.666/93. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
§ 1º Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.
Dito isso:
E. Se apenas a afirmativa II estiver correta.
GABARITO: ALTERNATIVA E.