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ID
4183933
Banca
TJ-MS
Órgão
TJ-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

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O Juizado Especial Cível é competente para julgar, entre outras, as causas de ressarcimento por danos em prédio urbano, de arrendamento rural, sobre revogação de doação e de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre, qualquer que seja o valor.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: CERTO

    Conforme o Art. 3º, da Lei 9099/1995: "O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: (...) II - as enumeradas no Art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil". (REFERE-SE AO CPC/73).

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    Antes de relembrar o Art. 275 do CPC/73, é necessário conhecer o Art. 1.063 do CPC/2015, segundo o qual: "Até a edição de lei específica, os juizados especiais cíveis previstos na Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 , continuam competentes para o processamento e julgamento das causas previstas no art. 275, inciso II, da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973".

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    Por fim, vejamos o Art 275, inciso II, do CPC/73: “Art. 275. Observar-se-á o procedimento sumário: (...) II - nas causas, qualquer que seja o valor:

    a) de arrendamento rural e de parceria agrícola;

    b) de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio;

    c) de ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico;

    d) de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre;

    e) de cobrança de seguro, relativamente aos danos causados em acidente de veículo, ressalvados os casos de processo de execução;

    f) de cobrança de honorários dos profissionais liberais, ressalvado o disposto em legislação especial;

    g) que versem sobre revogação de doação;

    h) nos demais casos previstos em lei”.

  • GABARITO: CERTO.