-
CPC 36
Objetivo: O objetivo deste Pronunciamento é estabelecer princípios para a apresentação e elaboração de demonstrações consolidadas quando a entidade controla uma ou mais entidades. Para atingir o objetivo do item 1, este pronunciamento: (a) exige que a entidade (controladora) que controle uma ou mais entidades (controladas) apresente demonstrações consolidadas; - O item D está incorreto;.
-
Art. 250. Das demonstrações financeiras consolidadas serão excluídas:
I - as participações de uma sociedade em outra;
II - os saldos de quaisquer contas entre as sociedades;
III as parcelas dos resultados do exercício, dos lucros ou prejuízos acumulados e do custo de estoques ou do ativo não circulante que corresponderem a resultados, ainda não realizados, de negócios entre as sociedades.
-
GABARITO: D
Segundo o art. 250 da Lei nº 6.404/76, das demonstrações serão excluídas:
- Participações de uma sociedade em outra;
- Saldos de quaisquer contas entre as sociedades;
- Parcelas dos resultados do exercício, dos lucros ou prejuízos acumulados e do custo de estoques ou do ativo não circulante que corresponderem a resultados, ainda não realizados, de negócios entre as sociedades.
Segundo o CPC 36, demonstrações consolidadas devem:
a) combinar itens similares de ativos, passivos, patrimônio líquido, receitas, despesas e fluxos de caixa da controladora com os de suas controladas;
b) compensar (eliminar) o valor contábil do investimento da controladora em cada controlada e a parcela da controladora no patrimônio líquido de cada controlada;
c) eliminar integralmente ativos e passivos, patrimônio líquido, receitas, despesas e fluxos de caixa intragrupo relacionados a transações entre entidades do grupo (resultados decorrentes de transações intragrupo que sejam reconhecidos em ativos, tais como estoques e ativos fixos, são eliminados integralmente). Os prejuízos intragrupo podem indicar uma redução no valor recuperável de ativos, que exige o seu reconhecimento nas demonstrações consolidadas.
-
Fonte: Professor Feliphe Araújo
A lei nº 6.404/76, art. 250, define que, das demonstrações financeiras consolidadas serão excluídas:
I - as participações de uma sociedade em outra;
II - os saldos de quaisquer contas entre as sociedades;
III – as parcelas dos resultados do exercício, dos lucros ou prejuízos acumulados e do custo de estoques ou do ativo não circulante que corresponderem a resultados, ainda não realizados, de negócios entre as sociedades.
Portanto as letras A e B estão CORRETAS.
De acordo com o CPC 36 – Demonstrações Consolidadas:
Demonstrações consolidadas são as demonstrações contábeis de grupo econômico, em que os ativos, passivos, patrimônio líquido, receitas, despesas e fluxos de caixa da controladora e de suas controladas são apresentados como se fossem uma única entidade econômica.
Portanto a letra C está CORRETA.
Ainda de acordo com CPC 36, se um membro do grupo utilizar políticas contábeis diferentes daquelas adotadas nas demonstrações consolidadas para transações similares e eventos em circunstâncias similares, devem ser feitos ajustes apropriados às demonstrações contábeis desse membro do grupo na elaboração das demonstrações consolidadas para garantir a conformidade com as políticas contábeis do grupo.
Portanto para a subsidiária que apresente uma linha de negócios diferente daquela exercida pelo restante do grupo devem ser feitos ajustes apropriados às demonstrações consolidadas. Assim a letra D está INCORRRETA.
Gabarito: D.