A reserva técnica de incêndio (RTI) deve ser prevista para permitir o primeiro combate durante determinado tempo, após este tempo considera-se que o Corpo de Bombeiros mais próximo atuará no combate, utilizando a rede pública, caminhões-tanque ou fontes naturais.
Em muitos municípios costuma-se adotar 20% do volume do consumo diário (CD) para a reserva técnica de incêndio, porém o recomendado para o cálculo do volume de água reservado para o combate a incêndio é seguir as prescrições da norma NBR 13714 ou das normas técnicas vigentes do corpo de bombeiro do estado em questão.
A NBR 13714 estabelece a seguinte fórmula para realizarmos o cálculo do volume destinado ao combate ao incêndio: V= Q x t
Onde:
V = Volume da reserva técnica de incêndio em litros;
Q = É a vazão em litros por minuto de dois jatos de água do hidrante mais desfavorável hidraulicamente, conforme item 5.3.3 e Tabela 1 da NBR 13.714;
t = É o tempo de 60 minutos para sistemas tipo 1 e 2, e de 30 minutos para sistema tipo 3.
Fonte: http://ew7.com.br/hidrossanitario/index.php/artigos/2-calculo-da-reserva-tecnica-de-incendio-rti