Resolução CFO nº 63/2005:
Art. 68. As áreas de competência para atuação do especialista em Odontologia do Trabalho incluem:
a) identificação, avaliação e vigilância dos fatores ambientais que possam constituir risco à saúde bucal no local de trabalho, em qualquer das fases do processo de produção; (LETRA D)
b) assessoramento técnico e atenção em matéria de saúde, de segurança, de ergonomia e de higiene no trabalho, assim como em matéria de equipamentos de proteção individual, entendendo-se inserido na equipe interdisciplinar de saúde do trabalho operante;
c) planejamento e implantação de campanhas e programas de duração permanente para educação dos trabalhadores quanto a acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e educação em saúde; (LETRA E)
d) organizar estatística de morbidade e mortalidade com causa bucal e investigar suas possíveis relações com as atividades laborais; (LETRA A)
e) realização de exames odontológicos para fins trabalhistas; e, (LETRA B)
f) análise socioepidemiológica dos problemas de saúde bucal do trabalhador.