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ID
4198501
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
HUB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

Com relação à Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) aprovada pela Portaria n.º 2.436/2017, julgue o item a seguir.


Recomenda-se que a população adscrita por equipe de atenção básica e de saúde da família seja de 2.000 a 3.500 pessoas, localizadas dentro do seu território; admitida, porém, a possibilidade de outros arranjos de adscrição, desde que inferiores ao parâmetro mínimo recomendado.

Alternativas
Comentários
  • Portaria n° 2.436 de 21 de setembro de 2017

    i) - População adscrita por equipe de Atenção Básica (eAB) e de Saúde da Família (eSF) de 2.000 a 3.500 pessoas, localizada dentro do seu território, garantindo os princípios e diretrizes da Atenção Básica.

    Além dessa faixa populacional, podem existir outros arranjos de adscrição, conforme vulnerabilidades, riscos e dinâmica comunitária, facultando aos gestores locais, conjuntamente com as equipes que atuam na Atenção Básica e Conselho Municipal ou Local de Saúde, a possibilidade de definir outro parâmetro populacional de responsabilidade da equipe, podendo ser maior ou menor do que o parâmetro recomendado, de acordo com as especificidades do território, assegurando-se a qualidade do cuidado.

    GABARITO: ERRADO

    Sigam | @psi.concurseiraa

  • GABARITO: ERRADO

    Recomenda-se que a população adscrita por equipe de atenção básica e de saúde da família seja de 2.000 a 3.500 pessoas, localizadas dentro do seu território; admitida, porém, a possibilidade de outros arranjos de adscrição, desde que inferiores ao parâmetro mínimo recomendado. → Errado. Não há essa previsão em Lei. Podem ser inferiores ou superiores.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos! :)

  • Gabarito: errado!

    Não se pode prever uma diminuição no número mínimo de atendimento.