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ID
4198504
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
HUB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

Com relação à Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) aprovada pela Portaria n.º 2.436/2017, julgue o item a seguir.


É facultada aos gestores locais, conjuntamente com as equipes que atuem na atenção básica e no conselho municipal ou local de saúde, a possibilidade de definir outro parâmetro populacional de responsabilidade da equipe, sempre considerando que, quanto maior o grau de vulnerabilidade, menor deverá ser a quantidade de pessoas por equipe.

Alternativas
Comentários
  • O parâmetro populacional deve considerar ser maior ou menor que o critério de cada equipe, que é de 2.000 a 3.500 pessoas.

    Errada

  • Além dessa faixa populacional, podem existir outros arranjos de adscrição, conforme vulnerabilidades, riscos e dinâmica comunitária, facultando aos gestores locais, conjuntamente com as equipes que atuam na Atenção Básica e Conselho Municipal ou Local de Saúde, a possibilidade de definir outro parâmetro populacional de responsabilidade da equipe, podendo ser maior ou menor do que o parâmetro recomendado, de acordo com as especificidades do território, assegurando-se a qualidade do cuidado.

  • DO PROCESSO DE TRABALHO NA ATENÇÃO BÁSICA

    VI - O acolhimento deve estar presente em todas as relações de cuidado, nos encontros entre trabalhadores de saúde e usuários, nos atos de receber e escutar as pessoas, suas necessidades, problematizando e reconhecendo como legítimas, e realizando avaliação de risco e vulnerabilidade das famílias daquele território, sendo que quanto maior o grau de vulnerabilidade e risco, menor deverá ser a quantidade de pessoas por equipe, com especial atenção para as condições crônicas.

    O examinador retirou a última parte da questão desse trecho na portaria. Acho interessante saber para não confundir mais. (;

  • .3 - Funcionamento

    i.- População adscrita por equipe de Atenção Básica (eAB) e de Saúde da Família (eSF) de 2.000 a 3.500 pessoas, localizada dentro do seu território, garantindo os princípios e diretrizes da Atenção Básica.

    Como forma de garantir a coordenação do cuidado, ampliando o acesso e resolutividade das equipes que atuam na Atenção Básica, recomenda-se :

    Além dessa faixa populacional, podem existir outros arranjos de adscrição, conforme vulnerabilidades, riscos e dinâmica comunitária, facultando aos gestores locais, conjuntamente com as equipes que atuam na Atenção Básica e Conselho Municipal ou Local de Saúde, a possibilidade de definir outro parâmetro populacional de responsabilidade da equipe, podendo ser maior ou menor do que o parâmetro recomendado, de acordo com as especificidades do território, assegurando-se a qualidade do cuidado. (Tem que assegurar a qualidade do cuidado!!)

  • É facultada aos gestores locais, conjuntamente com as equipes que atuem na atenção básica e no conselho municipal ou local de saúde, a possibilidade de definir outro parâmetro populacional de responsabilidade da equipe, sempre considerando que, quanto maior o grau de vulnerabilidade, menor deverá ser a quantidade de pessoas por equipe.

    podendo ser maior ou menor do que o parâmetro recomendado, de acordo com as especificidades do território, assegurando-se a qualidade do cuidado.