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ID
4198510
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
HUB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

Com relação à Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) aprovada pela Portaria n.º 2.436/2017, julgue o item a seguir.


Cada equipe de atenção básica — composta minimamente por médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem e(ou) técnicos de enfermagem e pelo menos um agente comunitário de saúde — deve cumprir carga horária mínima de 10 horas semanais por categoria profissional, o que soma para cada equipe, no mínimo, 40 horas/semanais.

Alternativas
Comentários
  • As equipes deverão ser compostas minimamente por médicos preferencialmente da especialidade medicina de família e comunidade, enfermeiro preferencialmente especialista em saúde da família, auxiliares de enfermagem e ou técnicos de enfermagem.

    A composição da carga horária mínima por categoria profissional deverá ser de 10 (dez) horas, com no máximo de 3 (três) profissionais por categoria, devendo somar no mínimo 40 horas/semanais.

    Poderão agregar outros profissionais como dentistas, auxiliares de saúde bucal e ou técnicos de saúde bucal, agentes comunitários de saúde e agentes de combate à endemias.

    @pam.farma

  • COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR

    1- Acusado MILITAR em SERVIÇO + homicídio de MILITAR REFORMADO = JUSTIÇA MILITAR

    2- Acusado MILITAR (mesmo s/ estar serviço) + ARMA DA CORPORAÇÃO = JUSTIÇA MILITAR

    3- Acusado MILITAR + CRIME FORA DO SEU ESTADO = JUSTIÇA MILITAR

    4- PENSIONISTA MILITAR deixa de comunicar óbito (aprop.indébita) = JUSTIÇA MILITAR

    EXCEÇÕES: QUE NÃO SÃO JULGADAS PELAS JUSTIÇA MILITAR

    1- Acusado MILITAR + homicídio de CIVIL = TRIBUNAL DO JÚRI

    2-Acusado MILITAR em SERVIÇO + ABUSO DE AUTORIDADE = JUSTIÇA COMUM

    3- Acusado CIVIL + contra instituição MILITAR= JUSTIÇA COMUM

  • ESF: 1 médico, preferencialmente especialista em saúde da família;

    1 enfermeiro, preferencialmente especialista em saúde da família;

    1 auxiliar, ou técnico de enfermagem;

    Agentes comunitários de saúde. (ANTES NÃO ENTRAVAM, na antiga AB)

    Pode-se acrescentar:

    ACE e os profissionais de saúde bucal.

  • eAB =eAP: mín. médicos mais enfermeiros (preferencimente especialistas em...). Duas modalidades:

    1. 20 horas semanais (pop. =50 % da adscrita para uma eSF)

    2. 30 horas semanais (pop.= 75% adscrita para uma eSF).

  • (Redação dada pela PRT GM/MS n° 2.539 de 26.09.2019)

    2. Equipe de Atenção Primária - eAP: a eAP difere da equipe de Saúde da Família - eSF em sua composição, de modo a atender às características e necessidades de cada município, e deverá observar as diretrizes da Política Nacional da Atenção Básica - PNAB e os atributos essenciais da Atenção Primária à Saúde, como acesso de primeiro contato, longitudinalidade, coordenação e integralidade. 

    As eAP deverão ser compostas minimamente por médicos preferencialmente especialistas em medicina de família e comunidade e enfermeiros preferencialmente especialistas em saúde da família cadastrados em uma mesma Unidade de Saúde. 

    As eAP poderão ser de duas modalidades, de acordo com a carga horária: 

    Modalidade I: a carga horária mínima individual dos profissionais deverá ser de 20 (vinte) horas semanais, com população adscrita correspondente a 50% (cinquenta por cento) da população adscrita para uma eSF; ou 

    Modalidade II: a carga horária mínima individual dos profissionais deverá ser de 30 (trinta) horas semanais, com população adscrita correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) da população adscrita para uma eSF. 

  • Quanto ao item "C"

    Súmula 62 do STJ: compete à Justiça Estadual processar e julgar o crime de falsa anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, atribuído à empresa privada.

    Esta súmula é de 26/11/1992 e, por modificação legislativa (Lei 9.983/00 - acrescentou o art. 297, parágrafos 3º e 4º do CP) foi superada, uma vez que a falsa anotação da CPTS pode ou não trazer prejuízos ao INSS.

    Ex. 1: CTPS com anotações falsas, onde o sujeito solicitou auxílio doença ao INSS: há prejuízo ao INSS, sendo, portanto, competência da Justiça Federal.

    Ex. 2: CTPS com anotações falsas, onde o sujeito a utilizou para "comprovar experiência" e ser contratado por uma empresa privada: não há lesão ao INSS, sendo, portanto, competência da Justiça Estadual.

    Desta forma, quando houver prejuízo ao INSS, será competência da Justiça Federal; não sendo constatado o prejuízo ao INSS, será competência da Justiça Estadual.

    Fonte: Material G7 Jurídico