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ID
4198516
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
HUB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

Com relação à Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) aprovada pela Portaria n.º 2.436/2017, julgue o item a seguir.


As equipes de saúde da família com diferentes inserções do profissional médico receberão recursos de acordo com sua modalidade, sendo admitida a contratação de médicos com 20 horas semanais (dois ou mais médicos por equipe).

Alternativas
Comentários
  • 1 médico, 40 horas

  • Equipe de Saúde da Família (eSF): Composta no mínimo por médico, preferencialmente da especialidade medicina de família e comunidade, enfermeiro, preferencialmente especialista em saúde da família; auxiliar e/ou técnico de enfermagem e agente comunitário de saúde (ACS). Podendo fazer parte da equipe o agente de combate às endemias (ACE) e os profissionais de saúde bucal: cirurgião-dentista, preferencialmente especialista em saúde da família, e auxiliar ou técnico em saúde bucal.

    Para equipe de Saúde da Família, há a obrigatoriedade de carga horária de 40 (quarenta) horas semanais para todos os profissionais de saúde membros da ESF. Dessa forma, os profissionais da ESF poderão estar vinculados a apenas 1 (uma) equipe de Saúde da Família, no SCNES vigente.

    @pam.farma

  • há a obrigatoriedade de carga horária de 40 (quarenta) horas semanais para todos os profissionais de saúde membros da ESF. Dessa forma, os profissionais da ESF poderão estar vinculados a apenas 1 (uma) equipe de Saúde da Família, no SCNES vigente.

  • Baseado na nova PNAB de 2017 a questão está errada. Se fosse na PNAB antiga estaria certa.

  • A composição da carga horária mínima por categoria pro-fissional deverá ser de 10 (dez) horas, com no máximo de 3 (três) profissionais por categoria, devendo somar no mínimo 40 horas/semanais.