Decretado em 13 de dezembro de 1968 e considerado como a expressão mais acabada do estado de exceção instaurado
pelo Golpe de 1964, este instrumento inconstitucional autorizava ao presidente da República suspender os direitos políticos e a
garantia de habeas-corpus dos cidadãos, bem como decretar recesso do Congresso Nacional, confiscar bens e intervir em
estados e municípios, tudo sem a apreciação judicial. Tal instrumento ficou conhecido como