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ID
4212082
Banca
UEMG
Órgão
UEMG
Ano
2019
Provas
Disciplina
História
Assuntos

Em 1891 foi promulgada a primeira Constituição republicana e um dos seus dispositivos garantia aos brasileiros o direito ao voto. A institucionalização desse direito, entretanto, tinha limitações. Analise as especificidades a seguir e verifique se são verdadeiras (V) ou falsas (F), em relação ao direito ao voto.


( ) Os eleitores deveriam ter como pré-requisito a idade mínima de 25 anos e 100 mil réis de renda anual, isto é, o voto era censitário.

( ) Os homens acima de 21 anos tinham direito ao voto, exceto os analfabetos, os mendigos, os soldados, os religiosos.

( ) O voto passava a ser aberto, ou seja, o eleitor era obrigado a revelar publicamente o candidato em que votava, e isso permitia inúmeras fraudes eleitorais.

( ) A grande novidade dessa Constituição foi a inclusão da mulher no sistema eleitoral; a partir de então ela teria direito ao voto.


A seqüência correta é

Alternativas
Comentários
  • Gab.: B

    ( ) Os eleitores deveriam ter como pré-requisito a idade mínima de 25 anos e 100 mil réis de renda anual, isto é, o voto era censitário. Falso, item refere-se a constituição da mandioca, durante período imperial.

    ( ) Os homens acima de 21 anos tinham direito ao voto, exceto os analfabetos, os mendigos, os soldados, os religiosos. Verdadeiro, vide art.70 CF/1891

    ( ) O voto passava a ser aberto, ou seja, o eleitor era obrigado a revelar publicamente o candidato em que votava, e isso permitia inúmeras fraudes eleitorais. Verdadeiro, o voto só passou a ser secreto durante a reforma eleitoral em 1932, Era Vargas.

    ( ) A grande novidade dessa Constituição foi a inclusão da mulher no sistema eleitoral; a partir de então ela teria direito ao voto. Falso, a mulher só teve direito a voto durante reforma eleitoral em 1932, Era Vargas.

    leitura do artigo 70 da Constituição Federal de 1891, também conhecida como constituição literária: art. 70. São eleitores os cidadãos maiores de 21 anos, que se alistarem na forma da lei. § 1º Não podem alistar-se eleitores para as eleições federais, ou para as dos Estados: 1º Os mendigos;2º Os analphabetos; 3º As praças [soldado, cabo e sargento] de pret, exceptuados os alumnos das escolas militares de ensino superior; 4º Os religiosos de ordens monasticas,. companhias, congregações, ou communidades de qualquer denominação, sujeitas a voto de obediencia, regra, ou estatuto, que importe a renuncia da liberdade individual. § 2º São inelegíveis os cidadãos não alistáveis.