A questão exige o conhecimento sobre a LEI Nº 9.349/96 - Lei de diretrizes e bases da educação nacional (LDBEN), em especial sobre a educação de jovens e adultos estabelecido no artigo 37. Indicaremos como falso ou verdadeiro conforme esse artigo. Vejamos:
Art. 37. A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos nos ensinos fundamental e médio na idade própria e constituirá instrumento para a educação e a aprendizagem ao longo da vida.
§ 1º Os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente aos jovens e aos adultos, que não puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames.
§ 2º O Poder Público viabilizará e estimulará o acesso e a permanência do trabalhador na escola, mediante ações integradas e complementares entre si.
§ 3º A educação de jovens e adultos deverá articular-se, preferencialmente, com a educação profissional, na forma do regulamento.
Após lermos o artigo 37 da referida lei, iremos analisar cada item. Analisemos:
(V) A flexibilização é uma metodologia adequada, considerando sobretudo seus saberes e experiências de vida. A organização curricular assegurará melhor aprendizagem aos alunos de EJA.
Verdadeira. Embora não esteja expressamente dessa forma, no parágrafo primeiro diz exatamente isso, principalmente nesta parte: efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames.
(V ) Os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente aos jovens e aos adultos, que não puderam efetuar os estudos na idade certa, oportunidades educacionais apropriadas, [...], mediante cursos e exames.
Verdadeira. A assertiva está conforme o parágrafo primeiro.
( *V) Os exames supletivos no nível do ensino fundamental serão realizados para os maiores de 18 (dezoito) anos.
Verdadeira. A banca deu como assertiva correta, em que pese não constar no artigo 37 e sim no artigo 38 e ainda trazer a redação de forma errada. Vejamos:
Art. 38. Os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular.
§ 1º Os exames a que se refere este artigo realizar-se-ão:
I - no nível de conclusão do ensino fundamental, para os maiores de quinze anos;
(...)
O correto é falar em maiores de 15 anos.
(V ) A educação de jovens e adultos deverá articular-se, preferencialmente, com a educação profissional na forma do regulamento.
Verdadeira. A assertiva está conforme o parágrafo terceiro.
GABARITO DA BANCA: C
GABARITO DO MONITOR: Nulo por entender que a terceira assertiva é falsa e dessa forma não ter alternativa possível.