A questão exige o conhecimento sobre a lei nº 9.349/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Vejamos:
I. Correta.
Essa é a lei de diretrizes e bases da educação nacional.
Vejam como que o artigo 19 da referida lei traz em seu corpo sobre redes privadas de ensino:
Art. 19. As instituições de ensino dos diferentes níveis classificam-se nas seguintes categorias administrativas:
I - públicas, assim entendidas as criadas ou incorporadas, mantidas e administradas pelo Poder Público;
II - privadas, assim entendidas as mantidas e administradas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.
II. Correta.
A assertiva menciona o que traz o artigo 1, § 2º da referida lei. Vejamos: § 2º A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.
Aprofundando no artigo:
Neste sentido, a educação escolar é a grande porta para a mobilização plena do sujeito. Ao assegurar a entrada intelectual, por via de um processo sistematizado e de aprendizagem, ele abre os caminhos de todos e de cada um para uma relação criativa com o saber produzido pelo ser humano trabalhador. Ora, se é verdade que o sujeito aprendente apropria-se de uma parte cultural humana, é também verdade que a conexão entre sujeito e saber entre educação escolar e vida- se dá pelo trabalho. Por isso, pode-se dizer, em um certo sentido, que o primeiro princípio do saber é o trabalho, fonte de prática social.
Referência bibliográfica: CARNEIRO, Moaci Alves . LDB fácil: leitura crítico- compreensiva, artigo por artigo. Ed 24. Editora. Revista - Petrópolis, RJ: Vozes, 2018.
GABARITO: A