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ID
4220554
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Mata Grande - AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:


I. De acordo com a Lei 9.394/96, a educação de jovens e adultos deverá articular-se, preferencialmente, com a educação profissional.

II. À luz da Lei 9.394/96, na oferta de Educação Básica, os sistemas de ensino podem adaptar apenas o calendário escolar a fim de adequar-se às peculiaridades da vida rural.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art23.

    § 2º O calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto nesta Lei.

  • A questão exige o conhecimento sobre a lei nº 9.349/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), em especial sobre a educação de jovens e adultos e o calendário escolar. Vejamos:

    I.Correta. 

    A assertiva está de acordo com o que dispõe o art. 37, § 3º, da lei 9349/96. Vejamos: § 3º A educação de jovens e adultos deverá articular-se, preferencialmente, com a educação profissional, na forma do regulamento. 

    A Educação de Jovens e Adultos (EJA) é voltada àqueles que, na faixa etária de escolaridade regular, ficaram fora da escola. A lei diz que eles continuam titulares de serviços educacionais e prestacionais por parte do Estado. Trata-se, portanto, de pessoas que ou estão em idade de ingressar no mercado de trabalho , ou já nele estão, portanto, trabalhando ou desempregadas. Convém lembrar, por outro lado, que grande parte dos postulantes da EJA são trabalhadores do imenso mercado informal brasileiro. Assim, o método de conjugação de emprego e renda é não apenas uma estratégia como enorme poder de introdução positiva como também um meio para atenuar a falta de escolaridade.

    II. Incorreta. 

    Encontra-se em erro o item, pois a educação básica não PODEM adaptar APENAS o calendário escolar a fim de adequar-se às peculiaridades da vida RURAL. Vejam o que dispõe o artigo 23, § 2º, da referida lei: O calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto nesta Lei.

    Nesta perspectiva, a prática escolar aceita como capaz de conferir certificado/ diploma é aquela que corresponde a este padrão. Daí por que a escola não consegue organizar-se de acordo com o calendário dos alunos. Ela só cabe no calendário gregoriano! A esperança é que o encorpamento de um sistema municipal de ensino possa significar, na prática, o funcionamento de um calendário contextualizado.

    Referência bibliográfica. CARNEIRO, Moaci Alves . LDB fácil: leitura crítico- compreensiva, artigo por artigo. Ed 24. Editora. Revista - Petrópolis, RJ: Vozes, 2018.

    GABARITO: B