Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:
I - elaborar e executar sua proposta pedagógica;
II - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
III - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;
IV - velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;
V - prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;
VI - articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;
VII - informar os pais e responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica.
VII - informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola;
A questão exige o conhecimento sobre a lei nº 9.349/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Assinalemos os itens como verdadeiros ou falsos conforme a referida lei. Vejamos:
I. Verdadeira.
Conforme o artigo 12, IV, da referida lei. Vejamos:
"Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu (...)
IV - velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente; (...)"
II. Verdadeira.
Vide a alternativa anterior, pois a questão pergunta a mesma coisa de forma diferente.
Ambos os itens estão corretos.
GABARITO: A