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ID
422425
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Dadas as assertivas abaixo, assinalar a alternativa correta.
I. O pedido mediato, no processo comum ordinário, pode ser genérico quando a determinação do valor da condenação dependa de ato a ser praticado pelo réu, hipótese em que o juiz fica autorizado a proferir sentença ilíquida.

II. Quando o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo, o pedido poderá ser sucessivo.

III. Na cumulação sucessiva, o segundo pedido somente será apreciado se improcedente o primeiro; na cumulação alternativa, o segundo pedido somente será apreciado se for acolhido o primeiro.

IV. É permitida a cumulação, contra réus diversos, em um único processo, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

Alternativas
Comentários
  • I. O pedido mediato, no processo comum ordinário, pode ser genérico quando a determinação do valor da condenação dependa de ato a ser praticado pelo réu, hipótese em que o juiz fica autorizado a proferir sentença ilíquida.

    Correto, ver inciso III do artigo 286, e parágrafo único do artigo 459 do CPC:

    Art. 286. O pedido deve ser certo ou determinado. É lícito, porém, formular pedido genérico:  (...) III - quando a determinação do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.

    Artigo 459, parágrafo único: Quando o autor tiver formulado pedido certo, é vedado ao juiz proferir sentença ilíquida.

    II. Quando o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo, o pedido poderá ser sucessivo.

    Errado. A afirmação se trata de pedidos alternativos.

    Art. 288 do CPC: O pedido será alternativo, quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo.

    III. Na cumulação sucessiva, o segundo pedido somente será apreciado se improcedente o primeiro; na cumulação alternativa, o segundo pedido somente será apreciado se for acolhido o primeiro.

    Está correta quanto à cumulação sucessiva, pois nesse tipo de cumulação realmente o juiz só conhecerá do posterior se caso de não poder acolher o anterior.

    Mas está incorreta quanto à cumulação alternativa, visto que nesse tipo de cumulação a prestação pode ser cumprida de mais de um modo, sendo errado afirmar que o segundo pedido será apreciado se for acolhido o primeiro.

    Ver artigos 288 e 289 do CPC.


    IV. É permitida a cumulação, contra réus diversos, em um único processo, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

    Errado.

    Artigo 292 do CPC:Art. 292. É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.