Não há erro na D, o que o examinador estava pensando? Vai ver pegou um doutrinador minoritário.
Nomeação à autoria 7.3.1. Introdução É uma figura de intervenção de terceiros peculiar, em comparação com as demais. Nelas, o ingresso do terceiro é feito sem que ninguém saia do processo. Aumen-tam, portanto, os participantes. Na nomeação, ocorre a substituição do réu originá-rio, demandado equivocadamente, pelo verdadeiro legitimado, corrigindo-se com isso o polo passivo, ocupado por alguém que era parte ilegítima. A nomeação é sem-pre provocada pelo réu, e tem a peculiaridade de, para ser deferida, depender do consentimento do autor e do nomeado, como se verá nos itens seguintes.
Direito Processual Civil Esquematizado.
A nomeação à autoria é uma modalidade de intervenção de terceiros através da qual o réu (nomeante) provoca o ingresso em juízo do proprietário ou possuidor (nomeado) do objeto discutido. Ocorre ainda em ações de indenização proposta por proprietário de bem em face do causador de um dano, que por sua vez, o provoca sob ordens do terceiro. Seu fundamento legal encontra-se nos artigos 62 a 69 do Código de Processo Civil.
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