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ID
422443
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinalar a alternativa correta.
I. Denegado o mandado de segurança pela sentença, ou no julgamento do recurso dela interposto, fica sem efeito a liminar concedida, operando a decisão contrária, em regra, efeitos ex nunc.

II. No mandado de segurança contra ato administrativo complexo, a autoridade impetrada será, exclusivamente, aquela que com sua manifestação de vontade integrou, por último, o ato.

III. Sob pena de nulidade, deve a entidade a que pertence a autoridade apontada como coatora ser citada para compor o pólo passivo do mandado de segurança.

IV. A entidade a que pertence a autoridade coatora, e não esta, é quem detém a legitimidade para recorrer da sentença concessiva do mandado de segurança.

Alternativas
Comentários
  • Questão desatualizada. À luz da nova Lei do MS todas as assertivas estão incorretas, tornando a alternativa D o gabarito. Vejamos:

    Lei 12016

    Art. 14.  Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação. 

    § 1o  Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição. 

    § 2o  Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer. 


  • II- STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 223670 DF 1999/0063434-9 (STJ) Data de publicação: 28/05/2007 Ementa: ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTORIDADE COATORA. APOSENTADORIA. ATO COMPLEXO. ILEGALIDADE DO ATO DE APOSENTAÇÃO AFIRMADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. 1. A decisão final pela aposentadoria do servidor não cabe ao executivo, não obstante este seja o efetivo concedente do ato de aposentação. Cabe, outrossim, ao Tribunal de Contas componente do ente federativo do qual o servidor é vinculado, por expressa disposição constitucional, de reprodução obrigatória nos Estados membros. Art. 71 , III , da Constituição Federal . 2. O ato de aposentadoria é ato complexo que se perfaz com a manifestação do órgão concedente, em conjunto com aprovação do Tribunal de Contas da legalidade do ato. Precedentes deste Tribunal e do Supremo Tribunal Federal. 3. No presente caso, com a manifestação do Tribunal de Contas pela ilegalidade do ato de aposentadoria, outra saída não haveria para o referido Secretário senão acatar tal decisão e cassar a aposentadoria deferida. 4. Incorreta a indicação do Secretário de Administração no polo passivo do mandado de segurança, como autoridade coatora do ato a ser praticado (mandado de segurança preventivo), razão pela qual deveria ter sido impetrado contra ato do Tribunal de Contas do Distrito Federal, que efetivamente tomou a decisão no presente caso. 5. Recurso especial provido.