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ID
422458
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Dadas as assertivas abaixo, assinalar a alternativa correta quanto ao agravo.
I. Contra a decisão interlocutória que indefere a produção de uma prova, o recurso de agravo somente pode ser deduzido na forma retida.
II. Será de instrumento apenas nas hipóteses previstas no art. 522 cujo rol é taxativo.
III. Não admite agravo regimental a decisão que defere ou indefere a antecipação dos efeitos da tutela recursal.
IV. Conforme entendimento doutrinário dominante haurido de interpretação sistemática, as decisões interlocutórias proferidas na audiência serão sempre impugnáveis por meio do agravo retido, deduzido na forma oral, não sendo admitido o agravo de instrumento.

Alternativas
Comentários
  • II - ERRADA

    O artigo 522 não é exaustivo, pois há mais 2 hipóteses: 

     d) Expressa determinação legal. Em certas situações, o legislador prevê expressamente. Exemplos: CPC, Art. 475-H. Da decisão de liquidação caberá agravo de instrumento. 

    CPC, Art. 475-M, § 3º. A decisão que resolver a impugnação é recorrível mediante agravo de instrumento, salvo quando importar extinção da execução, caso em que caberá apelação. 

     Lei 11.101/05, Art. 100. Da decisão que decreta a falência cabe agravo, e da sentença que julga a improcedência do pedido cabe apelação. e) Execução. Só cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias proferidas em processo de execução, pois não cabe o agravo retido neste tipo de procedimento por ser incompatível. 

    O professor Fredie Didier nos ensina que: Para determinar o painel de cabimento do agravo, cumpre advertir que há casos em que, a despeito da inexistência de urgência, somente caberá agravo de instrumento em razão da incompatibilidade do regime do agravo retido com a situação concreta. E finaliza: Conclui-se: não há mais opção entre agravo de instrumento e agravo retido, ou cabe um, ou cabe o outro. 

     Fonte Didier, Fredie. Curso de Direito Processual Civil. Meio de Impugnação às decisões judiciais e processo nos tribunais . Salvador: Editora Juspodivm, 2009, v. 3, p. 151/152.


    IV - ERRADA

    Decisões proferidas na audiência A audiência é ato complexo, em que são praticados diferentes atos. É comum que o juiz profira, antes da sentença, decisões interlocutórias, a respeito de questões que surgem no seu curso. Por exemplo, contraditas das testemunhas, requerimentos das partes, pedidos de adiamento, e outros. 

    Contra as decisões interlocutórias proferidas na audiência, o recurso adequa-do será o de agravo, em regra retido, que deve ser interposto de imediato e oralmente (CPC, art. 523, § 3º), salvo nos casos que admitem o de instrumento (art. 522, caput). 

    Não se admite que a parte interessada impugne as decisões interlocutórias pro-feridas na audiência, por meio de apelação contra a sentença nela proferida. Esta não se confunde com aquelas, devendo ser interposto, contra cada qual, o recurso apropriado.