II - ERRADA
O artigo 522 não é exaustivo, pois há mais 2 hipóteses:
d) Expressa determinação legal. Em certas situações, o legislador prevê expressamente. Exemplos: CPC, Art. 475-H. Da decisão de liquidação caberá agravo de instrumento.
CPC, Art. 475-M, § 3º. A decisão que resolver a impugnação é recorrível mediante agravo de instrumento, salvo quando importar extinção da execução, caso em que caberá apelação.
Lei 11.101/05, Art. 100. Da decisão que decreta a falência cabe agravo, e da sentença que julga a improcedência do pedido cabe apelação.
e) Execução. Só cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias proferidas em processo de execução, pois não cabe o agravo retido neste tipo de procedimento por ser incompatível.
O professor Fredie Didier nos ensina que: Para determinar o painel de cabimento do agravo, cumpre advertir que há casos em que, a despeito da inexistência de urgência, somente caberá agravo de instrumento em razão da incompatibilidade do regime do agravo retido com a situação concreta. E finaliza: Conclui-se: não há mais opção entre agravo de instrumento e agravo retido, ou cabe um, ou cabe o outro.
Fonte
Didier, Fredie. Curso de Direito Processual Civil. Meio de Impugnação às decisões judiciais e processo nos tribunais . Salvador: Editora Juspodivm, 2009, v. 3, p. 151/152.
IV - ERRADA
Decisões proferidas na audiência A audiência é ato complexo, em que são praticados diferentes atos. É comum que o juiz profira, antes da sentença, decisões interlocutórias, a respeito de questões que surgem no seu curso. Por exemplo, contraditas das testemunhas, requerimentos das partes, pedidos de adiamento, e outros.
Contra as decisões interlocutórias proferidas na audiência, o recurso adequa-do será o de agravo, em regra retido, que deve ser interposto de imediato e oralmente (CPC, art. 523, § 3º), salvo nos casos que admitem o de instrumento (art. 522, caput).
Não se admite que a parte interessada impugne as decisões interlocutórias pro-feridas na audiência, por meio de apelação contra a sentença nela proferida. Esta não se confunde com aquelas, devendo ser interposto, contra cada qual, o recurso apropriado.