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ID
422530
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental

Dadas as assertivas abaixo, assinalar a alternativa correta.
I. Na evolução do direito ambiental brasileiro, invoca-se, observada a ordem cronológica, os seguintes marcos históricos: a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente; a Declaração da Conferência das Nações Unidas de Estocolmo; a Lei da Ação Civil Pública; a Constituição Federal em vigor; a Declaração da Conferência das Nações Unidas do Rio de Janeiro e a Lei dos Crimes e Infrações Administrativas Ambientais.

II. Pretendendo o Poder Público criar uma Reserva Florestal na Serra do Mar (patrimônio nacional, segundo o art. 225, §4º, Constituição Federal) impondo restrições à exploração econômica de áreas particulares neste ecossistema contidas, não está obrigado a ressarcir aos proprietários os prejuízos que experimentarem.

III. A preservação da diversidade genética do país, na concepção ecológica do pluralismo genético, encontra fundamento constitucional no Dever de Preservação e Restauração dos Processos Ecológicos Essenciais e Promoção do Manejo Ecológico das Espécies e Ecossistemas.

IV. A supressão parcial ou total de uma Floresta de Preservação Permanente pelo Poder Público, para satisfazer necessidade pública, independe de autorização legislativa.

Alternativas
Comentários
  • I - INCORRETA - A Declaração de Estocolmo, de 1972, precedeu na ordem cronológica a Lei de Política Nacional do Meio Ambiente, de 1981.

    II - INCORRETA - A jurisprudência do STF é firme no sentido de que a área referente à cobertura vegetal, bem como à preservação permanente, situada na Reserva Florestal Serra do Mar deve ser indenizada, não obstante a limitação administrativa inerente a tal propriedade. Nesse sentido, anote-se:RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ESTAÇÃO ECOLOGICA - RESERVA FLORESTAL NA SERRA DO MAR - PATRIMÔNIO NACIONAL (CF, ART. 225, PAR.4.) - LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA QUE AFETA O CONTEUDO ECONOMICO DO DIREITO DE PROPRIEDADE - DIREITO DO PROPRIETARIO A INDENIZAÇÃO - DEVER ESTATAL DE RESSARCIR OS PREJUIZOS DE ORDEM PATRIMONIAL SOFRIDOS PELO PARTICULAR - RE NÃO CONHECIDO. (RE nº 134.297/SP, Primeira Turma, Relator o  Ministro Celso de Mello, DJ de 22/9/95).

  • Sobre a IV, esta é a única fundamentação que eu encontrei:

    Art 22, da LEi 9.985-00: § 7o A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.

    Como para suprimir vegetação é preciso primeiro desafetar a APP, isso deverá ser feito por lei, a questão teria equiparado "autorização legislativa" com lei, acredito

  • E qual seria o erro da III ??

  • Depende de autorização legislativa

    Abraços

  • III. A preservação da diversidade genética do país, na concepção ecológica do pluralismo genético, encontra fundamento constitucional no Dever de Preservação e Restauração dos Processos Ecológicos Essenciais e Promoção do Manejo Ecológico das Espécies e Ecossistemas.

     

    Errada.

     

    Encontra fundamento no §1º, inciso II do art. 225 da CF e não no inciso I.

     

            CF/88:

     

            Art. 225.

     

            § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, INCUMBE AO PODER PÚBLICO:

     

            I - PRESERVAR e RESTAURAR os processos ecológicos essenciais e PROVER o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;

     

            II - PRESERVAR a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e FISCALIZAR as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;

     

  • Gabarito: D