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Gabarito: a, conforme art. 28, §2º, do ECA (Lei 8069/90):
Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei. § 1o Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
§ 2o Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)
§ 3o Na apreciação do pedido levar-se-á em conta o grau de parentesco e a relação de afinidade ou de afetividade, a fim de evitar ou minorar as consequências decorrentes da medida. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)
§ 4o Os grupos de irmãos serão colocados sob adoção, tutela ou guarda da mesma família substituta, ressalvada a comprovada existência de risco de abuso ou outra situação que justifique plenamente a excepcionalidade de solução diversa, procurando-se, em qualquer caso, evitar o rompimento definitivo dos vínculos fraternais. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)
§ 5o A colocação da criança ou adolescente em família substituta será precedida de sua preparação gradativa e acompanhamento posterior, realizados pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com o apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)
§ 6o Em se tratando de criança ou adolescente indígena ou proveniente de comunidade remanescente de quilombo, é ainda obrigatório: (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)
I - que sejam consideradas e respeitadas sua identidade social e cultural, os seus costumes e tradições, bem como suas instituições, desde que não sejam incompatíveis com os direitos fundamentais reconhecidos por esta Lei e pela Constituição Federal; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)
II - que a colocação familiar ocorra prioritariamente no seio de sua comunidade ou junto a membros da mesma etnia; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)
III - a intervenção e oitiva de representantes do órgão federal responsável pela política indigenista, no caso de crianças e adolescentes indígenas, e de antropólogos, perante a equipe interprofissional ou multidisciplinar que irá acompanhar o caso. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)
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Conforme o Estatuto da Criança e Adolescente:
Art.45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.
§ 1º O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do poder familiar.
§ 2º Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento.
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§ 2o Tratando-se de maior de 12 anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.
DICA : ADOLESCENTE > CONSENTE
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-> Você está aqui é porque quer vencer pelo estudo. Continue firme e forte, dará tudo certo. Confia, CONFIA!
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A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à adoção. Vejamos:
a) depende da concordância do adotando, quando maior de doze anos de idade
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 42, § 2º, ECA: Art. 42, § 2º. Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento.
b) independe do consentimento dos pais ou responsáveis, em qualquer hipótese.
Errado. É possível que o consentido seja dispensando, quando os pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do poder familiar, nos termos do art. 45, § 1º, ECA: Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando. § 1º. O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do poder familiar.
c) depende de parecer do Conselho Tutelar, depois de ouvidos o adotando e os adotantes.
Errado. Para que haja adoção é desnecessário parecer do Conselho Tutelar.
d) independe da vontade do adotando, desde que haja o consentimento dos pais ou responsável.
Errado. Quando o adotando tiver mais de 12 anos de idade é necessário seu consentimento, vide item "A". Além disso, o consentimento dos pais pode ser suprimido, vide item "B".
e) depende fundamentalmente da melhor condição econômica dos adotantes, em relação à família natural do adotando.
Errado. A adoção é medida excepcional e ocorre quando apresentar vantagens reais para o adotando; e melhor condição econômica não é uma vantagem real. Aplicação do art. 23 e 43, ECA: Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar. Art. 43. A adoção será deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos.
Gabarito: A