SóProvas


ID
425263
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A autorização para a transferência de ações e créditos que a União venha a ter e de bens necessários e úteis ao funcionamento da INFRAERO é concedida pelo

Alternativas
Comentários
  • Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a constituir uma empresa pública, na forma definida no inciso Il do artigo 5º, do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-lei número 900, de 29 de setembro de 1969, denominada Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, vinculada ao Ministério da Aeronáutica.
    Parágrafo único. A INFRAERO terá sede e foro na Capital Federal e o prazo de sua duração será indeterminado.

    Art. 2o  A INFRAERO terá por finalidade implantar, administrar, operar e explorar industrial e comercialmente infraestrutura aeroportuária, que lhe for atribuída pela Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República.(Redação dada pela Medida Provisória nº 527, de 2011).
    Art. 2o  A Infraero terá por finalidade implantar, administrar, operar e explorar industrial e comercialmente a infraestrutura aeroportuária que lhe for atribuída pela Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República.(Redação dada pela Lei nº 12.462, de 2011)
    Parágrafo único.  Para cumprimento do objeto social da INFRAERO, fica autorizada: (Incluído pela Medida Provisória nº 551, de 2011)
    I - a criação de subsidiárias pela INFRAERO; e (Incluído pela Medida Provisória nº 551, de 2011)
    II - a participação da INFRAERO e de suas subsidiárias, minoritária ou majoritariamente, em outras sociedades públicas ou privadas. (Incluído pela Medida Provisória nº 551, de 2011)
    Art 3º Para a realização de sua finalidade compete, ainda, à INFRAERO:
    I - superintender técnica, operacional e administrativamente as unidades da infra-estrutura aeroportuária;
    II - criar agências, escritórios ou dependência em todo o território nacional;
    III - gerir a participação acionária do Governo Federal nas suas empresas subsidiárias;
    IV - promover a captação de recursos em fontes internas e externas, a serem aplicados na administração, operação, manutenção, expansão e aprimoramento da infra-estrutura aeroportuária;