Alternativas
deverá realizar nova licitação, amoldando as exigências para habilitação àquelas constantes na documentação apresentada pelos licitantes inabilitados.
estará dotada do poder discricionário para convocar todos os licitantes, habilitados ou não, a fim de apresentarem novas propostas no prazo a ser fixado no ato convocatório.
deverá convidar, no prazo de 3 (três) dias, os licitantes e demais interessados para apresentarem propostas livres das falhas que deram origem à inabilitação, independentemente da modalidade de licitação.
poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para apresentação de nova documentação escoimada das causas motivadoras da inabilitação, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.
adotará as providências necessárias para que os licitantes, no prazo de 48 horas, providenciem adequar a documentação às exigências constantes no ato convocatório.