SóProvas


ID
425323
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

É um livro obrigatório perante a legislação do imposto de renda para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real:

Alternativas
Comentários
  • O LIVRO RAZÃO é um livro de registro de contas, ou seja, é a representação gráfica da conta.
    FACULTATIVO - Pela Legislação Comercial
    OBRIGATÓRIO - Pela Legislação Fiscal
    PRINCIPAL - Registra tods os fatos contábeis.
    SISTEMÁTICO - Fatos contábeis são registrados por CONTA e não por ordem cronológica
    O Razão é primordialmente sistemático e secundariamente cronológico,  enquanto que o Diário é exclusivamente cronológico.

  •  

    Decreto 3.000, de 26 de março 1999 (Regulamento IR)
    Livro Razão
    Art. 259.  A pessoa jurídica tributada com base no lucro real deverá manter, em boa ordem e segundo as normas contábeis recomendadas, Livro Razão ou fichas utilizados para resumir e totalizar, por conta ou subconta, os lançamentos efetuados no Diário, mantidas as demais exigências e condições previstas na legislação (Lei nº 8.218, de 1991, art. 14, e Lei nº 8.383, de 1991, art. 62).

    § 1º  A escrituração deverá ser individualizada, obedecendo à ordem cronológica das operações.
    § 2º  A não manutenção do livro de que trata este artigo, nas condições determinadas, implicará o arbitramento do lucro da pessoa jurídica (Lei nº 8.218, de 1991, art. 14, parágrafo único, e Lei nº 8.383, de 1991, art. 62).
    § 3º  Estão dispensados de registro ou autenticação o Livro Razão ou fichas de que trata este artigo.

    Bons estudos!
    Iracema Lima.

  • DIÁRIO: Obrigatório REAL (IR)

                 Obrigatório REAL (Código Civil)

     

     

    RAZÃO: Obrigatório REAL (IR)

                Facultativo REAL (Código Civil)