- ID
 - 425827
 - Banca
 - UFBA
 - Órgão
 - UFBA
 - Ano
 - 2009
 - Provas
 - Disciplina
 - Conhecimentos Gerais
 
De acordo com o artigo IV da Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948, “Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.” 
O Código Penal brasileiro prevê, em seu texto, pena e multa para aquele responsável pela prática da escravidão, mas, ainda hoje, essa prática se perpetua, no País, em atividades, como o desmatamento, a extração de madeira e a produção de carvão, entre outras, o que levou o atual governo a criar o Plano Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo.