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ID
42727
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2008
Provas
Disciplina
Arquitetura

De acordo com a NBR 14.653-1/2001 (Avaliação dos bens - Parte 1), são bens tangíveis as(os)

Alternativas
Comentários
  • BENS TANGÍVEIS = CONCRETOS = OBJETO. EXEMPLO: UM CARRO



    BENS INTANGÍVEIS =  ABSTRATO = EXEMPLO: A MARCA DO CARRO 
  • O que consta na Norma:

    3.6 bem: Coisa que tem valor, suscetível de utilização ou que pode ser objeto de direito, que integra um patrimônio. 
     
    3.6.1 bem tangível: Bem identificado materialmente (por exemplo: imóveis, equipamentos, matérias-primas). 
     
    3.6.2 bem intangível: Bem não identificado materialmente (por exemplo: fundo de comércio, marcas e patentes). 
  • Por que não inclui-se como tangível os "empreendimentos de base rural"?

  • Os bens abrangidos nesta Norma classificam-se em tangíveis e intangíveis:

    a) quanto aos tangíveis, destacam-se entre outros:

    - imóveis;
    - máquinas;
    - equipamentos;
    - veículos;
    - mobiliário e utensílios;
    - acessórios;
    - matérias-primas e outras mercadorias;

    - infra-estruturas;
    - instalações;
    - recursos naturais;
    - recursos ambientais; - culturas agrícolas;
    - semoventes;

    b) Quanto aos intangíveis, destacam-se entre outros:
    - empreendimentos de base imobiliária, industrial ou rural; - fundos de comércio;
    - marcas;
    - patentes.

  • Segundo a NBR 14.653-1/2001

    Bens Tangíveis = Bem identificado materialmente (por exemplo: imóveis, equipamentos, matérias-primas).

    Ou seja, é aquilo que se pode tocar.