-
BENS TANGÍVEIS = CONCRETOS = OBJETO. EXEMPLO: UM CARRO
BENS INTANGÍVEIS = ABSTRATO = EXEMPLO: A MARCA DO CARRO
-
O que consta na Norma:
3.6 bem: Coisa que tem valor, suscetível de utilização ou que pode ser objeto de direito, que integra um patrimônio.
3.6.1 bem tangível: Bem identificado materialmente (por exemplo: imóveis, equipamentos, matérias-primas).
3.6.2 bem intangível: Bem não identificado materialmente (por exemplo: fundo de comércio, marcas e patentes).
-
Por que não inclui-se como tangível os "empreendimentos de base rural"?
-
Os bens abrangidos nesta Norma classificam-se em tangíveis e intangíveis:
a) quanto aos tangíveis, destacam-se entre outros:
- imóveis;
- máquinas;
- equipamentos;
- veículos;
- mobiliário e utensílios;
- acessórios;
- matérias-primas e outras mercadorias;
- infra-estruturas;
- instalações;
- recursos naturais;
- recursos ambientais; - culturas agrícolas;
- semoventes;
b) Quanto aos intangíveis, destacam-se entre outros:
- empreendimentos de base imobiliária, industrial ou rural; - fundos de comércio;
- marcas;
- patentes.
-
Segundo a NBR 14.653-1/2001
Bens Tangíveis = Bem identificado materialmente (por exemplo: imóveis, equipamentos, matérias-primas).
Ou seja, é aquilo que se pode tocar.